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Prorrogada MP que dispõe sobre a regularização de débitos com autarquias e fundações

Ato CN 38/2017

12/07/2017 10:17:33

ATO 38 CN, DE 11-7-2017
(DO-U DE 12-7-2017)


MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada MP que dispõe sobre a regularização de débitos com autarquias e fundações
Este Ato prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 780, de 19-5-2017, que instituiu o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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