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Trabalho e Previdência

PGFN exclui responsabilidade solidária de sócio de sociedade limitada por dívidas previdenciárias

Portaria PGFN 1242/2010

11/12/2010 03:29:13

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PORTARIA 1.242 PGFN, DE 2-12-2010
(DO-U DE 6-12-2010)

DÉBITO FISCAL
Responsabilidade dos Sócios

PGFN exclui responsabilidade solidária de sócio de sociedade limitada por dívidas previdenciárias

O referido ato revoga a possibilidade de inclusão dos nomes dos sócios de sociedades limitadas na CDAU – Certidão de Dívida Ativa da União, quando existirem débitos junto à Seguridade Social.
Inicialmente, na ocorrência de fatos geradores antes de 4-12-2008, entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008 (Fascículo 49/2008), convertida na Lei 11.941/2009 (Fascículo 22/2009), o sócio de pessoa jurídica por cotas de responsabilidade limitada, que estava nesta condição à época do fato gerador, seria incluído como responsável solidário na CDAU.
Entretanto, se o fato gerador tivesse ocorrido após 4-12-2008, o sócio somente seria incluído como responsável solidário quando comprovadas sua condição de sócio com poderes de gerência e ao menos uma das seguintes situações: excesso de poderes; infração à lei; infração ao contrato social ou estatuto; e dissolução irregular da pessoa jurídica. Até o terceiro não sócio, com poderes de gerência, sofria essa imputação.
Ocorre que a Portaria 1.242 PGFN/2010 revogou o artigo 3º da Portaria 180 PGFN, de 25-2-2010 (Fascículo 09/2010), excluindo as referidas responsabilidades solidárias, independentemente da data de ocorrência do fato gerador.

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