x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Carf aprova novas Súmulas

Portaria CARF 49/2010

11/12/2010 03:29:18

Untitled Document

PORTARIA 49 CARF, DE 1-12-2010
(DO-U DE 7-12-2010)
– c/Republicação no DO-U de 9-12-2010 –

SÚMULAS
Aprovação

Carf aprova novas Súmulas

O Carf – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, através do referido ato, divulga as Súmulas aprovadas pela 2ª Turma da CSRF – Câmara Superior de Recursos Fiscais, na sessão realizada em 29-11-2010.
Eis o teor das Súmulas relacionadas à matéria tratada neste Colecionador:
Súmula 62 Carf – “A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhista homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas”.
Súmula 64 Carf – “Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do artigo 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face de sua natureza indenizatória”.
Súmula 66 Carf – “Os Órgãos da Administração Pública não respondem solidariamente por créditos previdenciários das empresas contratadas para prestação de serviços de construção civil, reforma e acréscimo, desde que a empresa construtora tenha assumido a responsabilidade direta e total pela obra ou repasse o contrato integralmente”.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.