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Trabalho e Previdência

Previdência assegura dependência previdenciária na união estável entre pessoas do mesmo sexo

Portaria MPS 513/2010

18/12/2010 23:30:12

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PORTARIA 513 MPS, DE 9-12-2010
(DO-U DE 10-12-2010)

DEPENDENTES
Pessoas Consideradas

Previdência assegura dependência previdenciária na união estável entre pessoas do mesmo sexo
INSS editará as normas necessárias para o cumprimento da determinação.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições constantes do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o PARECER nº 038/2009/ DENOR/CGU/AGU, de 26 de abril de 2009, aprovado pelo Despacho do Consultor-Geral da União nº 843/2010, de 12 de maio de 2010, e pelo DESPACHO do Advogado-Geral da União, de 1º de junho de 2010, nos autos do processo nº 00407.006409/2009-11, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam de dependentes para fins previdenciários devem ser interpretados de forma a abranger a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Art. 2º – O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria. (Carlos Eduardo Gabas)

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