Bahia
PORTARIA
314 SF, DE 13-12-2010
(DO-BA DE 14-12-2010)
IPVA
Recolhimento em 2011
Fazenda divulga os prazos e normas para recolhimento do IPVA/2011
O IPVA
poderá ser parcelado em até 3 vezes, com os prazos iniciando em 15-3-2011.
Quem recolher em cota única, até 28-2-2011, terá desconto de
10%, ou de 5%, se o pagamento ocorrer até o vencimento da 1ª cota.
O pagamento do IPVA relativo a embarcações e aeronaves deverá
ser efetuado até 31-5-2011. Ressaltamos que os Anexos I a III que constam
os valores venais para efeito de determinação da base de cálculo
do imposto de veículos terrestres, aeronaves e embarcações, para
o exercício de 2011, podem ser obtidos no site da Secretaria de Fazenda.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores RIPVA, aprovado pelo
Decreto nº 902, de 30 de dezembro de 1991, RESOLVE:
Art.
1º Para efeito de determinação da base de cálculo
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, de
veículos usados, para o exercício de 2011, nos termos do inciso II
do art. 9º do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 902, de
30 de dezembro de 1991, os valores venais serão os constantes dos anexos
I a III desta portaria.
Art.
2º O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA
relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de
Trânsito DETRAN, em cota única ou em três parcelas, de
acordo com os prazos contidos no anexo IV desta portaria, definidos com base
no algarismo final da placa do veículo.
§ 1º
O imposto somente será parcelado se o valor do débito for maior
ou igual a R$ 120,00 (cento e vinte reais).
§ 2º
No caso de parcelamento, o seguro obrigatório deverá ser pago
integralmente até o vencimento da primeira parcela do IPVA.
§ 3º
O contribuinte que não efetuar o pagamento da 1ª (primeira)
parcela do imposto no prazo previsto no anexo IV desta portaria perderá
o direito ao parcelamento.
§ 4º
O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou
em conjunto com o licenciamento do veículo.
Art.
3º Em substituição às opções de
pagamento previstas no caput do artigo 2º, o pagamento do imposto
relativo ao exercício de 2011 poderá ser efetuado com desconto de
10%, se pago integralmente até o dia 28/02/2011, ou de 5%, se o pagamento
ocorrer até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o algarismo
final da placa do veículo, conforme previsto no anexo IV desta portaria.
Art.
4º Os débitos referentes à taxa de licenciamento
e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento
da 3ª parcela, prevista no anexo IV desta portaria.
Parágrafo
único A regularização do licenciamento em atraso não
obriga ao pagamento de licenciamento a vencer.
Art.
5º O pagamento do IPVA referente a embarcações
e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio de 2011.
Art.
6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. (Carlos Martins
Marques De Santana Secretário da Fazenda)
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2011
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IPVA 2011 |
|||||
FINAL |
PARCELAMENTO |
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA |
|||
1ª COTA |
2ª COTA |
3ª COTA |
COM DESCONTO |
SEM |
|
1 |
15-3-2011 |
19-4-2011 |
17-5-2011 |
15-3-2011 |
17-5-2011 |
2 |
16-3-2011 |
20-4-2011 |
18-5-2011 |
16-3-2011 |
18-5-2011 |
3 |
19-4-2011 |
17-5-2011 |
15-6-2011 |
19-4-2011 |
15-6-2011 |
4 |
20-4-2011 |
18-5-2011 |
16-6-2011 |
20-4-2011 |
16-6-2011 |
5 |
17-5-2011 |
15-6-2011 |
19-7-2011 |
17-5-2011 |
19-7-2011 |
6 |
18-5-2011 |
16-6-2011 |
20-7-2011 |
18-5-2011 |
20-7-2011 |
7 |
15-6-2011 |
19-7-2011 |
16-8-2011 |
15-6-2011 |
16-8-2011 |
8 |
16-6-2011 |
20-7-2011 |
17-8-2011 |
16-6-2011 |
17-8-2011 |
9 |
19-7-2011 |
16-8-2011 |
19-9-2011 |
19-7-2011 |
19-9-2011 |
0 |
20-7-2011 |
17-8-2011 |
20-9-2011 |
20-7-2011 |
20-9-2011 |
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