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Distrito Federal

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2011

Portaria SEPG 198/2010

23/12/2010 08:36:37

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PORTARIA 198 SEPG, DE 14-12-2010
(DO-DF DE 15-12-2010)

FERIADO
Fixação para 2011

Divulgado calendário de feriados e pontos facultativos do serviço público para o ano de 2011
Este calendário é importante para efeitos de determinação dos prazos para cumprimento de obrigações principais (recolhimento de tributos) e de obrigações acessórias (entrega ou transmissão de documentos para repartições fiscais).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2011 a serem observados pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, descritos pelo Dia, Mês, Dia da Semana, Acontecimento, Feriado/Ponto Facultativo:
I – 1º, janeiro, sábado, Confraternização Universal, feriado nacional;
II – 7, março, segunda-feira, carnaval, ponto facultativo;
III – 8, março, terça-feira, carnaval, ponto facultativo;
IV – 9, março, quarta-feira, Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;
V – 21, abril, quinta-feira, aniversário de Brasília e Tiradentes, feriado local e nacional;
VI – 22, abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, ponto facultativo;
VII – 1º, maio, domingo, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional;
VII – 23, junho, quinta-feira, Corpus Christi, ponto facultativo;
IX – 7, setembro, quarta-feira, Independência do Brasil, feriado nacional;
X – 12, outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XI – 28, outubro, sexta-feira, Dia do Servidor Público, ponto facultativo;
XII – 2, novembro, quarta-feira, Finados, feriado nacional;
XIII – 15, novembro, terça-feira, Proclamação da República, feriado nacional;
XIV – 30, novembro, quarta-feira, Dia do Evangélico, feriado local;
XV – 24, dezembro, sábado, véspera de Natal, ponto facultativo a partir das 12 horas;
XVI – 25, dezembro, domingo, Natal, feriado nacional; e,
XVII – 31, dezembro, sábado, véspera de Ano Novo, ponto facultativo a partir das 12 horas.
Art. 2º – Nas datas especificadas no artigo 1º deverão ser mantidas escalas de plantão nos setores de atendimento à comunidade de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Itamar Feitosa)

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