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Distrito Federal

Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados em 2010

Portaria SF 282/2010

23/12/2010 08:36:39

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PORTARIA 282 SF, DE 13-12-2010
(DO-DF DE 15-12-2010)

DOCUMENTÁRIO FISCAL
Prazo de Validade

Fazenda revalida por 1 ano o prazo para emissão dos documentos fiscais autorizados em 2010
A informação sobre a prorrogação deve ser carimbada manual ou por sistema eletrônico em todas as vias dos documentos. Não serão prorrogados os documentos com prazo superior a 2 anos . Este ato produzirá seus efeitos a partir de 1-1-2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado por um ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2010.
Art. 2º – Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
“AIDF nº:
NF prorrogada até:
Portaria nº 282/2010”
Art. 3º – A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a dois anos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)

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