Distrito Federal
PORTARIA
286 SF, DE 16-12-2010
(DO-DF DE 20-12-2010)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Divulgada a variação acumulada do INPC dos últimos doze
meses
O
índice será aplicado na atualização de débitos e valores
expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º O valor da variação acumulada
nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor INPC é de 6,08% (seis inteiros e oito
centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (André Clemente Lara de Oliveira)
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