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Trabalho e Previdência

RFB disciplina procedimentos para comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem crimes tributários e previdenciários

Portaria RFB 2439/2010

30/12/2010 20:43:49

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PORTARIA 2.439 RFB, DE 21-12-2010
(DO-U DE 22-12-2010)

CRIMES
Representação Fiscal

RFB disciplina procedimentos para comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem crimes tributários e previdenciários

O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Fascículo, traz novos procedimentos para comunicação ao MPF – Ministério Público Federal de fatos que configurem crimes contra a ordem tributária, Previdência Social, Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional.
A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária, correspondentes à supressão ou redução de tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, e aos crimes contra a Previdência Social, relativos à apropriação indébita e sonegação de contribuição, será formalizada e protocolizada em até 10 dias contados da data da constituição do crédito tributário, devendo permanecer no âmbito da unidade de controle até a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente, respeitado o prazo legal para cobrança amigável.
Os autos da representação, juntamente com cópia da respectiva decisão administrativa, deverão ser arquivados na hipótese de o correspondente crédito tributário ser extinto pelo julgamento administrativo, pelo pagamento ou pela quitação do parcelamento.
Neste ato também estão previstos os procedimentos para a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos, de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e contra a Administração Pública Estrangeira, não disciplinados no ato anterior.
A Portaria 2.439 RFB/2010 revoga a Portaria 665 RFB, de 24-4-2008 (Fascículo 18/2008).

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