Pernambuco
PORTARIA
64 SEFIN, DE 13-12-2010
(DO-Recife DE 16-12-2010)
SIMPLES NACIONAL
Indeferimento Município do Recife
Município dispõe sobre o indeferimento da opção pelo
Simples Nacional
O indeferimento
será comunicado aos contribuintes com pendências através do site
oficial do Município (www.recife.pe.gov.br). A pessoa jurídica
poderá verificar o deferimento do pedido pela opção do Simples
Nacional no mesmo endereço. A pessoa jurídica que tiver o pedido indeferido
poderá, no prazo de 30 dias da data de publicação do edital de
indeferimento, impugnar a decisão. O procedimento adotado na exclusão
será o mesmo do indeferimento. Fica revogada a Portaria 67 Sefin, de 29-11-2008.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos de indeferimento
e de exclusão da Opção pelo Simples Nacional, conforme os dispostos
no § 6º do artigo 16, os arts. 17, V e 29, I C/C art. 30, II
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo
8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples
Nacional, de 30 de maio de 2007 e nos artigos 4º,5º e 6º da Resolução
nº 15 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23 de julho de
2007. RESOLVE:
I O Indeferimento da Opção ao Simples Nacional pelo Município
do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências com este
Município através do site oficial (www.recife.pe. gov.br);
II A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional
poderá verificar o deferimento do seu pedido pelo Município do Recife
no site oficial (www.recife.pe.gov.br);
III Edital do Diretor-Geral da Administração Tributária
informará às pessoas jurídicas a disponibilização no
site oficial do Município do indeferimento do Simples Nacional;
IV A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da data em que foi publicado no Diário Oficial do Município
o edital de que trata o inciso III, impugnar o indeferimento da opção
pelo Simples Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar
o seu recolhimento, hipótese em que será deferida sua opção;
V Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo
Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente
Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento
ao Contribuinte CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura
do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída
com a seguinte documentação:
a) Cópia do C.N.P.J.;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas,
ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente
e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando
a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pela internet ou enviado pelo Município
com aviso de recebimento, ou cópia da informação constante no
Portal do Simples Nacional;
VI Aplicam-se os dispostos nos incisos I, III, IV e V ao procedimento
de exclusão.
VII Revoga-se a Portaria nº 067 da Secretaria de Finanças,
publicada no Diário Oficial do Município em 29 de novembro de 2008;
VIII Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcelo Andrade Bezerra Barros Secretário de Finanças)
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