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Pernambuco

Município dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional

Portaria SEFIN 64/2010

30/12/2010 20:44:30

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PORTARIA 64 SEFIN, DE 13-12-2010
(DO-Recife DE 16-12-2010)

SIMPLES NACIONAL
Indeferimento – Município do Recife

Município dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional
O indeferimento será comunicado aos contribuintes com pendências através do site oficial do Município (www.recife.pe.gov.br). A pessoa jurídica poderá verificar o deferimento do pedido pela opção do Simples Nacional no mesmo endereço. A pessoa jurídica que tiver o pedido indeferido poderá, no prazo de 30 dias da data de publicação do edital de indeferimento, impugnar a decisão. O procedimento adotado na exclusão será o mesmo do indeferimento. Fica revogada a Portaria 67 Sefin, de 29-11-2008.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos procedimentos de indeferimento e de exclusão da Opção pelo Simples Nacional, conforme os dispostos no § 6º do artigo 16, os arts. 17, V e 29, I C/C art. 30, II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8º da Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 30 de maio de 2007 e nos artigos 4º,5º e 6º da Resolução nº 15 do Comitê Gestor do Simples Nacional de 23 de julho de 2007. RESOLVE:
I – O Indeferimento da Opção ao Simples Nacional pelo Município do Recife será comunicado aos contribuintes com pendências com este Município através do site oficial (www.recife.pe. gov.br);
II – A pessoa jurídica que fez opção pelo Simples Nacional poderá verificar o deferimento do seu pedido pelo Município do Recife no site oficial (www.recife.pe.gov.br);
III – Edital do Diretor-Geral da Administração Tributária informará às pessoas jurídicas a disponibilização no site oficial do Município do indeferimento do Simples Nacional;
IV – A pessoa jurídica interessada poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que foi publicado no Diário Oficial do Município o edital de que trata o inciso III, impugnar o indeferimento da opção pelo Simples Nacional, bem como, em caso de débito, efetuar ou iniciar o seu recolhimento, hipótese em que será deferida sua opção;
V – Havendo impugnação ao indeferimento da Opção pelo Simples Nacional efetuado pelo Município, esta deve ser dirigida ao Gerente Operacional do Contencioso Administrativo e protocolada no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, no prédio anexo do edifício sede da Prefeitura do Recife, no Cais do Apolo, 925, Bairro do Recife e será instruída com a seguinte documentação:
a) Cópia do C.N.P.J.;
b) Cópia de contrato social ou estatuto e das alterações havidas, ou de consolidação;
c) Cópia de CPF e identidade do responsável legal da empresa requerente e/ou do seu procurador;
d) Autorização ou procuração no caso de terceiro representando a empresa;
e) Termo de Indeferimento emitido pela internet ou enviado pelo Município com aviso de recebimento, ou cópia da informação constante no Portal do Simples Nacional;
VI – Aplicam-se os dispostos nos incisos I, III, IV e V ao procedimento de exclusão.
VII – Revoga-se a Portaria nº 067 da Secretaria de Finanças, publicada no Diário Oficial do Município em 29 de novembro de 2008;
VIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário de Finanças)

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