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Legislação Comercial

Divulgados os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2009

Portaria RFB 2521/2009

03/01/2009 14:18:05

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PORTARIA 2.521 RFB, DE 29-12-2008
(DO-U DE 31-12-2008)

FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Acompanhamento Diferenciado das Pessoas Jurídicas

Divulgados os parâmetros para seleção das empresas que serão submetidas ao acompanhamento no ano de 2009

De acordo com esta Portaria, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2009, as pessoas jurídicas:
– sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
– cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00;
– cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00;
– cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou
– cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.
Também estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado no ano de 2009, as seguintes pessoas jurídicas:
– de direito público;
– que operem em setores econômicos relevantes, em termos de representatividade da arrecadação tributária federal;
– que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos;
– imunes, isentas ou beneficiárias de incentivos fiscais;
– que tenham praticado infrações à legislação tributária, apuradas em procedimentos de fiscalização efetuados no âmbito da RFB.
– resultantes de cisão, incorporação e fusão, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento diferenciado.
– indicadas pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF) e Coordenações-Gerais e Coordenações Especiais da RFB.
Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas:
– sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
– cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00;
– cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00;
– cujo montante anual de Massa Salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 35.000.000,00; ou
– cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 12.000.000,00.
O acompanhamento especial aplica-se também à pessoa jurídica sucessora, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos no ano-calendário de 2008, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita a esse acompanhamento em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta, débitos declarados ou massa salarial.
O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas. O tratamento conclusivo deve ser priorizado em relação às demais atividades desenvolvidas na unidade da RFB.
A COMAC editará ato interno contendo a relação final das pessoas jurídicas indicadas para o acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009.
Até o dia 30-1-2009, será enviada à pessoa jurídica a comunicação sobre a sua indicação para o acompanhamento diferenciado no ano de 2009.
O referido Ato revoga, dentre outros, o artigo 6º da Portaria 11.211 RFB, de 7-11-2007 (Fascículo 46/2007) e a Portaria 11.213 RFB, de 8-11-2007 (Fascículo 46/2007).

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