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Trabalho e Previdência

Regula o monitoramento e avaliação do Projovem Urbano

Portaria SG-PR 62/2009

05/01/2009 17:24:58

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PORTARIA 62 SG-PR, DE 29-12-2008
(DO-U DE 30-12-2008)

PROJOVEM – PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Normas

Regula o monitoramento e avaliação do Projovem Urbano

Esta Portaria regula o monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, que será realizado por meio do SMA – Sistema de Monitoramento e Avaliação do Projovem Urbano, composto pelos seguintes subsistemas:
• Subsistema de Monitoramento, responsável pelo monitoramento da matrícula, freqüência, movimentação escolar e lançamento das atividades e notas do desempenho do aluno, dentre outros, e será realizado por meio de sistema informatizado;
• Subsistema de Supervisão, responsável pelo acompanhamento e avaliação da matrícula, da formação inicial e continuada dos educadores, avaliação das condições físicas, pedagógicas e administrativas, da oferta local do Programa em escolas da rede pública de ensino, cujos registros serão realizados por meio de visitas locais e lançamento em sistema informatizado, de amplo acesso aos gestores nacionais, municipais e estaduais do Programa;
• Subsistema de Avaliação Externa de Alunos, responsável pela elaboração, distribuição, correção e divulgação dos resultados obtidos pelos alunos do Programa, na Avaliação Diagnóstica, Exames Nacionais Externos e Exame Final Nacional Externo; e
• Subsistema de Avaliação do Programa, responsável pela elaboração do desenho da pesquisa de avaliação da efetividade e implementação do Programa, e decorrentes instrumentos, procedimentos e relatórios.
Caberá ao Coordenador Nacional do Projovem Urbano, coordenar o SMA, recebendo, para tanto, apoio técnico e administrativo e os meios necessários à consecução de suas finalidades.
As instituições acadêmicas especializadas que compõem o SMA serão representadas no Conselho Técnico, por meio do coordenador do projeto.
A participação nas atividades do Conselho Técnico do SMA não será remunerada.
De acordo com a referida Portaria, o SMA disponibilizará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sistema informatizado de matrícula, controle da freqüência, entrega de atividades pedagógicas, registros de avaliação de alunos, de lançamento das informações, assim como demais relatórios que se fizerem necessários, gerados pelo subsistema de supervisão.
O Grupo de Trabalho será coordenado pela instituição acadêmica especializada responsável pela coordenação operacional do respectivo subsistema.
As instituições acadêmicas especializadas que compõem o SMA serão responsáveis pela coordenação das ações de supervisão, avaliação externa de alunos e avaliação do programa, no âmbito da região sob sua responsabilidade.

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