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Rio Grande do Sul

Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal

Portaria CISPOA 172/2009

08/01/2009 22:15:03

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PORTARIA 172 CISPOA, DE 15-12-2008
(DO-RS DE 31-12-2008)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal
Foram estabelecidos requisitos para a circulação, no território do Estado do Rio grande do Sul, de produtos regularmente inspecionados na origem.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o expediente nº 11814-1500/08-4,
Considerando que a qualidade sanitária do produto de origem animal decorre, essencialmente, da inspeção sanitária no estabelecimento abatedor;
Considerando que a identificação de um produto inspecionado pode ser feita pelos cortes de inspeção, carimbos na carcaça e pela etiqueta lacre ou rótulo;
Considerando que uma vez inspecionado a responsabilidade pela conservação do produto de origem animal e seu transporte deve ser debitado ao próprio estabelecimento;
Considerando o que dispõe os artigos 859 e 862 do Decreto nº 30.691/52, RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), do Departamento de Produção Animal desta Pasta, autorizada a facultar a circulação, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos de origem animal regularmente inspecionados na origem, observados os seguintes requisitos:
a) o estabelecimento, devidamente registrado, deverá firmar, previamente, o Termo de Compromisso constante no Anexo I;
b) os produtos deverão estar acondicionados em embalagem inviolável com rótulo ou identificados com etiqueta lacre, na forma da lei;
c) a Nota Fiscal respectiva deverá conter, no verso ou no seu anverso, carimbo padrão, ou na forma de impressão aceita pela CISPOA, no modelo especificado no Anexo II, firmado pelo responsável legal do estabelecimento.
Parágrafo único – A circulação dos produtos na forma prevista neste artigo não elimina a possibilidade de reinspeção sanitária, a critério do órgão fiscalizador.
Art. 2º – O carimbo de que trata o Anexo II somente será confeccionado mediante a autorização da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Origem Animal (CISPOA), conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 3º – Fica o Departamento de Produção Animal (DPA) autorizado a normatizar os procedimentos de controle relativos ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 79/97, de 2 de abril de 1997. (João Carlos Fagundes Machado – Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio)

Anexo I – Portaria nº 79-97
Termo de Compromisso

NOME DO ESTABELECIMENTO:  ..............................................................................  
RAZÃO SOCIAL: ........................................................................................................   
ENDEREÇO: .............................................................................................................   
MUNICÍPIO: ............................................ CISPOA Nº: ...............................................   
Aos ______ dias do mês ___________ do ano de 19 ___, às ____ horas e ___ minutos, perante a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA) do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, compareceu o(a) Senhor(a) ___________________________, representante legal do estabelecimento acima qualificado, especializado em _____________________________, e firmou o presente termo, comprometendo-se a atender as exigências do Decreto nº 30.691, de 29-3-52, sob, pena de multa e demais cominações legais, e a cumprir com as exigências impostas pela Portaria SAA nº 79-97, de 2-4-97.
Declara, outrossim, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer solicitação feita pelo Serviço de Inspeção implicará no imediato cancelamento do registro de nº ___________, com a conseqüente interdição do estabelecimento.

Porto Alegre, _____ de ___________ de 19 ___.

Representante legal do estabelecimento.

De acordo:

Coordenador da CISPOA/DPA/SAA.

Anexo II – Portaria nº 79-97
MODELO DO CARIMBO

CISPOA Nº
CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CGC/MF Nº                                                                   IE Nº

ENDEREÇO
MUNICÍPIO

          Este estabelecimento, sob Inspeção Estadual, está transportando produtos inspecionados devidamente embalados com rótulos e/ou identificados com etiqueta lacre.
Assim, nos termos da Portaria SAA nº 79/97, de 2-4-97, pode circular no território do Estado do Rio Grande do Sul sem o Certificado Sanitário de Produtos Comestíveis, mas está sujeito à reinspeção.

 

_________________, _____ de _________________ de 19 ___.

 

CARIMBO E ASSINATURA
RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTABELECIMENTO

Anexo III – Portaria nº 79-97
AUTORIZAÇÃO

Autorizamos a _____________________________, estabelecida na Rua ___________________________________, no Município de _____________________________, a confeccionar o carimbo do estabelecimento ___________________, CISPOA Nº ___, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria SAA nº 79-97, de 2-4-97.

Porto Alegre, ____ de __________ de _____

Coordenador da CISPOA/DPA/SAA

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