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Trabalho e Previdência

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2008

Portaria MTE 1207/2009

10/01/2009 13:58:19

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PORTARIA 1.207 MTE, DE 31-12-2008
(DO-U DE 5-1-2009)

RAIS
Preenchimento

Aprovadas as instruções para preenchimento da RAIS, ano-base 2008

O MTE definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1 e encerra-se no dia 27-3-2009 e as declarações deverão ser fornecidas por meio da internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2008 – e do programa transmissor de arquivos – RAISNET 2008, que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela internet, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.
Estará disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração da “RAIS NEGATIVA – on-line” pelos endereços mencionados anteriormente.
A Portaria 1.207 MTE/2008 revogou a Portaria 651 MTE, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008).

NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2008, estará disponibilizado no Portal COAD – Download – Trabalho.

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