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São Paulo

CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das operações relativas ao estoque

Portaria CAT 1/2009

14/01/2009 20:06:34

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PORTARIA 1 CAT, DE 6-1-2009
(DO-SP DE 7-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça

CAT inclui autopeças nas regras para cumprimento das operações relativas ao estoque
Foram incluídas as autopeças que entraram no regime de substituição tributária a partir de 1-12-2008 nas disposições da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), que fixa procedimentos relativos à elaboração do arquivo digital a ser transmitido à Secretaria da Fazenda, ao recolhimento do imposto, à escrituração dos livros fiscais, bem como à emissão dos documentos fiscais nas saídas das mercadorias relacionadas.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 53.745, de 1º de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 79 e 80 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

79

Autopeças – IVA-ST de 26,50%

30-11-2008

80

Autopeças – IVA-ST de 40%

30-11-2008

.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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