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Goiás

Fixado calendário para licenciamento dos serviços de táxi para 2009

Portaria SMT 208/2009

14/01/2009 22:03:40

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PORTARIA 208 SMT, DE 19-12-2008
(DO-Goiânia DE 29-12-2008)

TRANSPORTE
Táxi – Município de Goiânia

Fixado calendário para licenciamento dos serviços de táxi para 2009
O licenciamento será efetuado no período de janeiro a outubro, conforme o cronograma estabelecido neste Ato.

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Regimento Interno e Decreto nº 1.164, de 7 de abril de 2005, que regulamenta o Serviço de Táxi, RESOLVE:
Art. 1º – Promover o licenciamento das permissões do Serviço de Táxi, referente ao exercício de 2009, no período de janeiro a outubro, conforme cronograma anexo.
Art. 2º – O permissionário pessoa física para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) cópia da CNH na categoria “B”, restringindo-se o condutor com visão monocular;
c) cópia do título de eleitor e comprovantes de que se encontra quite com a Justiça Eleitoral;
d) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
e) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), em seu nome, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
f) atestado médico de sanidade física e mental ou cópia da CNH, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias;
g) cópia da Declaração de Regularidade Social do Contribuinte Individual da Previdência Social, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
i) cópia de quitação da contribuição sindical, na forma da lei;
j) cópia de comprovante que reside em Goiânia, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias (fatura de água, energia elétrica ou telefone) e número de telefone fixo para contato;
l) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando filiado/cooperado a estas instituições;
m) cópia do certificado de conclusão do curso especializado para condutores de táxi, quando for o caso, expedido por instituição reconhecida e credenciada pela SMT.
Art. 3º – O permissionário pessoa jurídica para proceder o licenciamento deverá protocolar em qualquer uma das Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia, os seguintes documentos:
a) original do cartão de permissão;
b) termo de vistoria técnica do veículo expedido pela SMT;
c) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV), em seu nome ou da empresa, devidamente registrado e licenciado no município de Goiânia, com quitação dos emolumentos para cobertura do seguro obrigatório, DPVAT, conforme a Lei Federal nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974;
d) cópia do alvará de localização e funcionamento;
e) cópia do CNPJ;
f) cópia do contrato social e alterações se houver;
g) relação atualizada dos condutores auxiliares;
h) certidão negativa de débitos, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
i) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Previdência Social com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
j) certidão emitida pela SMT que comprove regularidade da Central ou Cooperativa de Rádio Táxi, quando possuir permissão filiada/cooperada a estas instituições.
Art. 4º – A SMT, nos casos devidamente justificados, poderá exigir que o permissionário apresente certidão dos feitos criminais, como condição para deferimento do processo de licenciamento.
Art. 5º – Somente será aceita documentação completa e dentro do prazo de validade.
Art. 6º – O permissionário que deixar de protocolar os documentos necessário à realização do licenciamento no prazo definido no anexo que a esta acompanha, sujeita-se-á as sanções previstas no Regulamento do Serviço de Táxi (Decreto nº 1.164/2005).
Art. 7º – Todo processo de filiação de permissão em Central ou Cooperativa de Radio táxi deverá, além de outros documentos, estar instruído com comprovante específico de regularidade da referida empresa perante a SMT, sob pena de indeferimento do pedido.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. (Paulo Afonso Sanches – Cel. QOPM R/R Superintendente Municipal de Trânsito e Transporte)

ANEXO DA PORTARIA, Nº  , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008

CRONOGRAMA PARA LICENCIAMENTO DAS PERMISSÕES DO SERVIÇO DE TÁXI REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009

Permissões com algarismo final 1

Janeiro

Permissões com algarismo final 2

Fevereiro

Permissões com algarismo final 3

Março

Permissões com algarismo final 4

Abril

Permissões com algarismo final 5

Maio

Permissões com algarismo final 6

Junho

Permissões com algarismo final 7

Julho

Permissões com algarismo final 8

Agosto

Permissões com algarismo final 9

Setembro

Permissões com algarismo final 0

Outubro

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