x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal

Portaria CISPOA 7/2009

29/01/2009 21:55:27

Untitled Document

PORTARIA 7 CISPOA, DE 19-1-2009
(DO-RS DE 21-1-2009)

DEFESA SANITÁRIA
Animal

Fixadas normas para circulação de produtos de origem animal
Foram estabelecidos requisitos para a circulação, no território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos regularmente inspecionados na origem. Foi revogada a Portaria 79 CISPOA, de 2-4-97, bem como tornada sem efeito a Portaria 172 CISPOA, de 15-12-2008 (Fascículo 02/2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AGRONEGÓCIO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o expediente nº 11814-1500/08-4 e 0385-1500/09-3,
Considerando que a qualidade sanitária do produto de origem animal decorre, essencialmente, da inspeção sanitária no estabelecimento abatedor;
Considerando que a identificação de um produto inspecionado pode ser feita pelos cortes de inspeção, carimbos na carcaça e pela etiqueta lacre ou rótulo;
Considerando que uma vez inspecionado a responsabilidade pela conservação do produto de origem animal e seu transporte deve ser debitado ao próprio estabelecimento;
Considerando o que dispõe os artigos 859 e 862 do Decreto nº 30.691/52, RESOLVE:
Art. 1º – Fica a Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal (CISPOA), do Departamento de Produção Animal desta Pasta, autorizada a facultar a circulação, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, de produtos de origem animal regularmente inspecionados na origem, observados os seguintes requisitos:
a) o estabelecimento, devidamente registrado, deverá firmar, previamente, o termo de Compromisso constante no Anexo I;
b) os produtos deverão estar acondicionados em embalagem inviolável com rótulo ou identificados com etiqueta lacre, na forma da lei;
c) a Nota Fiscal respectiva deverá conter, no verso ou no seu anverso, carimbo padrão, ou outra forma de impressão aceita pela CISPOA, no modelo especificado no Anexo II, firmado pelo responsável legal do estabelecimento.
Parágrafo único – A circulação dos produtos na forma prevista neste artigo, não elimina a possibilidade de reinspeção sanitária, a critério do órgão fiscalizador.
Art. 2º – O carimbo de que trata o Anexo II, somente será confeccionado mediante a autorização da Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Origem Animal (CISPOA), conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 3º – Fica o Departamento de Produção Animal (DPA) autorizado a normatizar os procedimentos de controle relativos ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 79/97, de 2 de abril de 1997, bem como tornando sem efeito a Portaria nº 172/2008, publicada no DOE, de 31-12-2008. (João Carlos Fagundes Machado – Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio)

Anexo I – Portaria nº 7/2009
Termo de Compromisso

NOME DO ESTABELECIMENTO: ________________________
RAZÃO SOCIAL: _____________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________
MUNICÍPIO: _________________ CISPOA Nº: ______________
Aos _____ dias do mês _______________________do ano de 20 ___, às ___ horas e ___ minutos, perante a Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA) do Departamento de Produção Animal da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio, compareceu o(a) Senhor(a) ___________________________, representante legal do estabelecimento acima qualificado, especializado em _______________ __________________, e firmou o presente termo, comprometendo-se a atender as exigências do Decreto nº 30.691, de 29-3-52, sob pena de multa e demais cominações legais, e a cumprir com as exigências impostas pela Portaria SEAPPA Nº 7/2009, de 19-1-2009.
Declara, outrossim, estar ciente de que o não cumprimento de qualquer solicitação feita pelo Serviço de Inspeção implicará no imediato cancelamento do registro de nº __________, com a conseqüente interdição do estabelecimento.
Porto Alegre, ___ de ___________ de 20__.
Representante legal do estabelecimento.
De acordo:
Coordenador da CISPOA/DPA/SEAPPA.

Anexo II – Portaria nº 7/2009
MODELO DO CARIMBO

CISPOA Nº
CLASSIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
CGC/MF Nº                                                              IE Nº
ENDEREÇO
MUNICÍPIO

  

    Este estabelecimento, sob Inspeção Estadual, está transportando produtos inspecionados devidamente embalados com rótulos e/ou identificados com etiqueta lacre.
    Assim, nos termos da Portaria SEAPPA Nº 7/2009, de 19-1-2009, pode circular no terriório do Estado do Rio Grande do Sul sem o Certificado Sanitário de Produtos Comestíveis, mas está sujeito à reinspeção.

 

_______________, __ de ____________________ de 20___.


CARIMBO E ASSINATURA
RESPONSÁVEL LEGAL DO ESTABELECIMENTO

Anexo III – Portaria nº 7/2009
AUTORIZAÇÃO

Autorizamos a _____________________, estabelecida na Rua ______________________, no Município de ____________, a confeccionar o carimbo do estabelecimento _______________, CISPOA Nº ____, conforme modelo constante no Anexo II da Portaria SEAPPA Nº 7/2009, de 19-1-2009.
Porto Alegre, ___ de ________ de ______.
Coordenador da CISPOA/DPA/SEAPPA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.