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Bahia

Estabelecidos os procedimentos para o recolhimento dos depósitos das contrapartidas de empresas produtoras de bens de informática e automação

Portaria SUFRAMA 35/2009

09/02/2009 15:29:38

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PORTARIA 35 SUFRAMA, DE 27-1-2009
(DO-U DE 29-1-2009)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS
Bens de Informática e Automação

Estabelecidos os procedimentos para o recolhimento dos depósitos das contrapartidas de empresas produtoras de bens de informática e automação
Valores são devidos pelas empresas beneficiadas com isenção do IPI e redução do Imposto de Importação.

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19 do Anexo I do Decreto nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 7º do Decreto nº 6.008, de 29 de Dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – Recursos financeiros devidos como contrapartidas pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos nas Leis nos 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, serão depositados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), em categoria de programação específica denominada CTAMAZÔNIA, de que trata o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, devendo ser recolhidos com a utilização de Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada para tal finalidade, cujos dados para cada modalidade de recolhimento previstas no referido Decreto são os seguintes:
I – depósitos trimestrais, de acordo com o disposto no inciso II, § 1º, do artigo 5º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10003-0
II – opção de investimento, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 7º do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10048-0
III – recursos financeiros residuais, de acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10049-8
IV – parcelamento de débitos, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 35 do Decreto nº 6.008, de 2006:
UG: 240901
Gestão: 00001
Código de Receita: 10050-1
Art. 2º – Para fins de geração da GRU, e da necessária efetivação de cada depósito de que tratam os incisos I a IV, as empresas deverão seguir os procedimentos operacionais disponíveis no sítio da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) na internet, por intermédio da página web www.suframa.gov.br/zfm_ind_ped.cfm ou do link www.suframa.gov.br/serviços_principal.cfm.
Parágrafo único – Os depósitos deverão ser efetuados em conformidade com os prazos estabelecidos no Decreto nº 6.008, de 2006, para cada uma das modalidades de recolhimento de que trata o artigo 1º.
Art. 3º – A empresa que deixar de depositar os recursos devidos fica sujeita às penalidades previstas na legislação.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)

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