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São Paulo

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com materiais de construção

Portaria CAT 19/2009

09/02/2009 15:30:00

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PORTARIA 19 CAT, DE 30-1-2009
(DO-SP DE 31-1-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT modifica normas relativas à formação da base de cálculo nas operações com materiais de construção
Alterações na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), estabelece que, quando não houver a indicação do IVA-ST, aplicar-se-á o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009). Foram alterados, ainda, dispositivos relacionados ao início da aplicação do regime de substituição tributária, que passou para 1-3-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
I – o § 2º do artigo 1º:
“§ 2º – Quando não houver a indicação do índice de valor adicionado específico no Anexo, aplicar-se-á o percentual estabelecido para o setor no Anexo Único da Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009.” (NR);
II – o artigo 1º-A:
“Art. 1º-A – O disposto nesta Portaria aplica-se, também, no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de fevereiro de 2009 das mercadorias relacionadas no item 5 do § 6º do artigo 1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o “IVA-ST ajustado” previsto no § 3º do artigo 1º desta Portaria.” (NR);
III – o artigo 2º:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de março de 2009 a 30 de setembro de 2009, exceto o artigo 1º-A, que produz efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2009.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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