x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresa, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo

Portaria SF 23/2009

11/02/2009 21:45:15

Untitled Document

PORTARIA 23 SF, DE 4-2-2009
(DO-PE DE 5-2-2009)

ALÍQUOTA
Óleo Diesel

Divulgada a relação de quotas de óleo diesel por empresa, distribuidoras e fornecedoras de Petróleo
As quotas referem-se ao óleo diesel utilizado no transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife, para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 8,5%, nas operações de fevereiro/2009, conforme previsto na Portaria 80 SF, de 12-5-2006 (Informativo 20/2006).

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Portaria SF nº 080, de 12-5-2006, que, no seu inciso II, trata da relação fornecida, mensalmente, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), contendo a quota de óleo diesel relativa à participação de cada empresa operadora de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife (RMR), no limite máximo de litros beneficiado com alíquota reduzida do ICMS, conforme artigo 25, I, “i”, 3, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, RESOLVE:
I – A quota de óleo diesel referente a cada empresa operadora, relativamente às operações realizadas no mês de fevereiro de 2009, é aquela prevista no Anexo Único da presente Portaria, com base no que prevê a Portaria SF nº 080, de 12-5-2006;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 023/2009
(inciso I)

EMPRESA OPERADORA

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

CNPJ

QUOTA MENSAL
DE ÓLEO DIESEL
(EM LITROS)

DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEL (1)

AVC – Auto Viação Cruzeiro Ltda.

18.1.580.0145703-6

10.791.861/0001-99

125.000

ALVO

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0146738-2

10.882.777/0001-80

800.000

ALVO

BOA – Borborema Imperial Transportes Ltda.

18.1.001.0245761-5

10.882.777/0003-42

445.000

ALVO

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

___________

41.037.250/0001-83

440.000

ALVO

CAX – Rodoviária Caxangá Ltda.

___________

41.037.250/0003-45

240.000

ALVO

CDA – Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda.

18.1.660.0195894-9

70.227.608/0001-39

625.000

TEXACO
ALVO
PETROBRÁS

275.000 litros
175.000 litros
175.000 litros

CRT – Cidade do Recife Transportes S/A

18.1.001.0324965-0

03.616.800/0001-20

285.000

PETROBRÁS

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

18.1.580.0266413-2

10.407.005/0001-97

325.000

ALVO

EME – Empresa Metropolitana Ltda.

10.407.005/0003-59

440.000

ALVO

GLO – Transportadora Globo Ltda.

___________

12.601.233/0002-00

315.000

ALVO

ITA – Transportadora Itamaracá Ltda.

18.1.171.0169433-0

10.687.226/0001-66

735.000

ALVO
TEXACO

495.000240.000

PED – Empresa Pedrosa Ltda.

___________

09.868.134/0001-01

295.000

ALVO

RME – Rodoviária Metropolitana Ltda.

18.1.830.0266737-8

11.704.921/0001-51

505.000

PETROBRÁS

ROD – Rodotur Turismo Ltda.

18.1.660.0146715-5

12.790.622/0001-40

160.000

SHELL

SJT – José Faustino e Companhia Ltda.

18.1.080.0175258-4

09.929.134/0001-66

305.000

SHELL
PETROBRÁS

80.000 litros
225.000 litros

SPA – Empresa São Paulo Ltda.

___________

11.020.294/0001-30

270.000

PETROBRÁS
ALVO

135.000 litros
135.000 litros

STA – Auto Viação Santa Cruz Ltda.

___________

10.817.591/0001-48

200.000

ALVO

TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda.

18.1.001.0334136-0

10.934.008/0001-89

240.000

PETROBRÁS
ALVO

80.000 litros
160.000 litros

VML – Viação Mirim Ltda.

___________

08.107.369/0001-00

115.000

ALVO

VRC – Expresso Vera Cruz Ltda.

18.1.580.0151303-3

10.984.821/0001-63

635.000

ALVO

   

Total:

7.500.000

   

 (1) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas:
• Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda.
• PETROBRAS Distribuidora S.A.
• Shell Brasil Ltda.
• Chevron Brasil Ltda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.