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Trabalho e Previdência

RFB disciplina as normas para encaminhamento, de forma eletrônica, de atos e termos processuais

Portaria RFB 574/2009

14/02/2009 15:22:39

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PORTARIA 574 SRF, DE 10-2-2009
(DO-U DE 12-2-2009)

ATOS PROCESSUAIS
Encaminhamento Eletrônico

RFB disciplina as normas para encaminhamento, de forma eletrônica, de atos e termos processuais

O referido Ato alterou a Portaria 259 SRF, de 13-3-2006 (Informativo 11/2006), que disciplina as normas de encaminhamento eletrônico, de atos processuais, pelo sujeito passivo ou pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A RFB adotou o Certificado Digital para que os serviços protegidos por sigilo fiscal também possam ser atendidos por meio de sua página na internet.
A impugnação, o recurso e os demais atos e termos processuais produzidos eletronicamente deverão ser assinados mediante utilização de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (IPC-Brasil) e serão enviados à RFB por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov. br.
A utilização de meio eletrônico desobrigará o sujeito passivo de protocolar os documentos em papel na RFB.
Os meios de prova que não puderem ser apresentados em forma eletrônica serão protocolados em unidade da RFB.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados ao processo são considerados originais para todos os efeitos legais, salvo alegação de adulteração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.