São Paulo
PORTARIA
28 CAT, DE 5-2-2009
(DO-SP DE 6-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
CAT altera prazo das normas relativas à base de cálculo nas
operações com medicamentos
Modificação
na Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008 e Portal COAD), que
estabeleceu a base de cálculo nas saídas internas de medicamentos,
determina que suas disposições produzirão efeitos até 31-3-2009,
bem como se aplicarão no cálculo do imposto relativo ao estoque existente
no final do dia 28-2-2009. A partir desta data deverão ser observadas as
normas estabelecidas pela Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009
e Portal COAD).
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 2º da Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de março
de 2009, ficando revogada a Portaria CAT-20/2008, de 6-3-2008, a partir de 1º
de dezembro de 2008. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o artigo 1º-A à
Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
Art. 1º-A O disposto nesta Portaria aplica-se, também,
no cálculo do imposto relativo ao estoque das mercadorias existente no
final do dia 28 de fevereiro de 2009, nos termos do Decreto 53.625, de 30 de
outubro de 2008, exceto o IVA-ST ajustado previsto no § 2º
do artigo 1º desta Portaria. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.