LEI 19.727, DE 12-7-2017
CRÉDITO - Concessão
Estado concede crédito outorgado para o fabricante de extintores de veículo
Esta alteração da Lei 16.671, de 23-7-2009, concede crédito outorgado para o industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia de uso automotivo e cilindros em polímero para uso de GLP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 16.671, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................
Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se inclusive ao industrial fabricante de extintores de incêndio descartáveis de polímero de engenharia de uso automotivo e cilindros em polímero para uso de GLP, desde que o beneficiário atenda aos requisitos previstos em regulamento específico e em termo de acordo de regime especial.
............................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto