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Santa Catarina

Governo concede benefício para opeações com suínos

Decreto 1224/2017

Este Decreto reduz, no período de 1-7 a 31-12-2017, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais tributadas em 12% de suínos vivos originários deste Estado.

13/07/2017 12:24:19

DECRETO 1.225, DE 11-7-2017
(DO-SC DE 12-7-2017)

SUÍNO - Base de Cálculo

Governo concede benefício para operações com suínos
Este Decreto reduz, no período de 1-7 a 31-12-2017, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado, quando
tributados a 12%.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10360/2017,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2017, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda
 
 
 





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