x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Santa Catarina

Governo prorroga benefício para as operações com erva-mate

Decreto 1224/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2017, o crédito presumido concedido ao estabelecimento fabricante de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento.

13/07/2017 13:48:23

DECRETO 1.224, DE 11-7-2017
(DO-SC DE 12-7-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo prorroga benefício para as operações com erva-mate
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2017, o crédito presumido concedido ao estabelecimento fabricante de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10373/2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.851 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. ......................................................................................

...................................................................................................

XLII – até 31 de dezembro de 2017, ao fabricante estabelecido neste Estado, sobre a base de cálculo do imposto relativo às saídas interestaduais de erva-mate beneficiada pelo próprio estabelecimento, acondicionada em embalagem de até 1 kg (um quilograma), nos seguintes percentuais (Lei nº 10.297/96, art. 43):

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda
 







O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.