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Ceará

Sefaz dispõe sobre a retificação de dados do DAE - Documento de Arrecadação Estadual

Instrução Normativa SEFAZ 40/2017

13/07/2017 16:53:43

INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 SEFAZ, DE 30-6-2017
(DO-CE DE 7-7-2017)

ARRECADAÇÃO - Normas

Sefaz dispõe sobre a retificação de dados do DAE - Documento de Arrecadação Estadual
Esta alteração da Instrução Normativa 5 Sefaz, de 31-1-2000, estabelece normas para retificação de dados no Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou na Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estadual – GNRE. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, e. CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, RESOLVE:
Art. 1.º O § 6.º-A do art. 58 da Instrução Normativa nº 5, de 31 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. (…)
(...)
§ 6.º-A. A retificação de que trata o § 6º deste artigo não se aplica nos casos em que envolver alteração dos campos “Código/Especificação da Receita” ou “Período Referência” relativos a DAE emitido para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, bem como para o recolhimento de receitas vinculadas às entidades da Administração Indireta do Estado.
(…). ” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de junho de 2017.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

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