PORTARIA 668 SUTRI, DE 12-7-2017
(DO-MG DE 13-7-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram acrescentados itens na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, no período de 1-7 a 31-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art . 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art . 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
596 | PET PD 2000ml | Nitrezi (todos os sabores) | 121 | 3,21 |
” .
Art . 2º - O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido do seguinte item:
“
121 | 22 .087 .753 | Nicoli Comércio de Bebidas Ltda - ME |
” .
Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação