São Paulo
PORTARIA
44 CAT, DE 20-2-2009
(DO-SP DE 21-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Artigo de Higiene Pessoal e de Toucador
Divulgada
nova relação de produtos de perfumaria, higiene pessoal e de toucador
sujeitos à substituição tributária
Esta
modificação na Portaria 24 CAT, de 2-2-2009 (Fascículo 06/2009
e Portal Coad), que fixou a base de cálculo da substituição tributária,
acrescenta novos produtos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-24/2009, de 2
de fevereiro de 2009.
I o artigo 2º:
Art. 2º O disposto nesta Portaria aplica-se, também,
no cálculo do imposto devido relativamente ao estoque existente em 28 de
fevereiro de 2009 das mercadorias indicadas no item 2 do § 6º do artigo
1º do Decreto 53.625, de 30 de outubro de 2008, exceto o IVA-ST ajustado
previsto no § 4º do artigo 1º desta Portaria. (NR);
II o Anexo Único:
ANEXO ÚNICO
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
% IVA-ST |
1 |
Henna (envelope em pó até 50g) |
1211.90.90 |
50,90 |
2 |
Vaselina |
2712.10.00 |
50,90 |
3 |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
2814.20.00 |
50,90 |
4 |
Peróxido de Hidrogênio (água oxigenada frasco de até 100 ml) |
2847.00.00 |
50,90 |
5 |
Acetona (frasco em até 30 ml) |
2914.11.00 |
50,90 |
6 |
Lubrificação íntima |
3006.70.00 |
50,90 |
7 |
Óleos essenciais (frasco em até 10 ml) |
3301 |
50,90 |
8 |
Perfumes (extratos) |
3303.00.10 |
54,07 |
9 |
Águas-de-colônia |
3303.00.20 |
62,99 |
10 |
Produtos de Maquilagem para os Lábios |
3304.10.00 |
45,75 |
11 |
Sombra, Delineador, Lápis para sobrancelhas e rímel |
3304.20.10 |
50,90 |
12 |
Outros produtos de maquilagem para os olhos |
3304.20.90 |
50,90 |
13 |
Preparações para manicuros e pedicuros |
3304.30.00 |
57,87 |
14 |
Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
3304.91.00 |
49,69 |
15 |
Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
3304.99.10 |
41,28 |
15 |
Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele |
3304.99.90 |
47,63 |
17 |
Xampus para o cabelo |
3305.10.00 |
45,72 |
18 |
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
3305.20.00 |
50,90 |
19 |
Laquês para o cabelo |
3305.30.00 |
50,90 |
20 |
Outras preparações capilares |
3305.90.00 |
59,31 |
21 |
Tintura para o cabelo |
3305.90.00 |
38,27 |
22 |
Dentifrícios |
3306.10.00 |
33,92 |
23 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental) |
3306.20.00 |
70,36 |
24 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
3306.90.00 |
35,52 |
25 |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.10.00 |
54,41 |
26 |
Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos |
3307.20.10 |
51,73 |
27 |
Outros desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20.90 |
51,73 |
28 |
Sais perfumados e outras preparações para banhos |
3307.30.00 |
50,90 |
29 |
Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
3307.90.00 |
30,90 |
30 |
Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
3401.11.90 |
43,56 |
31 |
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
3401.19.00 |
50,90 |
32 |
Sabões de toucador sob outras formas |
3401.20.10 |
50,90 |
33 |
Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
3401.30.00 |
51,63 |
34 |
Bolsa para gelo ou para água quente |
4014.90.10 |
50,90 |
35 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas |
4014.90.90 |
50,90 |
36 |
Malas e maletas de toucador |
4202.1 |
50,90 |
37 |
Papel higiênico folha simples |
4818.10.00 |
48,12 |
38 |
Papel higiênico folha dupla |
4818.10.00 |
45,76 |
39 |
Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
4818.20.00 |
81,02 |
40 |
Toalhas e guardanapos de mesa |
4818.30.00 |
56,37 |
41 |
Fraldas |
4818.40.10 |
30,68 |
42 |
Tampões higiênicos |
4818.40.20 |
66,04 |
43 |
Absorventes higiênicos externos |
4818.40.90 |
64,43 |
44 |
Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis |
5601.10.00 |
66,04 |
45 |
Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
5601.21.90 |
50,90 |
46 |
Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
5603.92.90 |
50,90 |
47 |
Pinças para sobrancelhas |
8203.20.90 |
50,90 |
48 |
Espátulas (artigos de cutelaria) |
8214.10.00 |
50,90 |
49 |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
8214.20.00 |
50,90 |
50 |
Termômetros, inclusive o digital |
9025.11.10 |
50,90 |
51 |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
9603.2 |
50,90 |
52 |
Escovas de dentes |
9603.21.00 |
56,39 |
53 |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
9603.30.00 |
50,90 |
54 |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
9605.00.00 |
50,90 |
55 |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
9615 |
50,90 |
56 |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
9616.20.00 |
50,90 |
57 |
Mamadeiras |
3923.30.00, |
50,90 |
.................................................................................................................................
NR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.