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Trabalho e Previdência

Portaria MF 4/1998

04/06/2005 20:09:34

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO – Normas

A Portaria 4 MF, de 13-1-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 14-1-98, instituiu parcelamento simplificado relativo a crédito da Fazenda Nacional.
O parcelamento simplificado poderá ser concedido, de ofício, para pagamento de débitos que, em razão do valor, estejam dispensados de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento da respectiva execução fiscal.
A íntegra da Portaria 4 MF/98 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.

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