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Rio de Janeiro

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS

Portaria SUACIEF 1/2009

07/03/2009 13:31:05

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PORTARIA 1 SUACIEF, DE 17-2-2009
(DO-RJ DE 27-2-2009)
– c/Republic. no D. Oficial de 4-3-2009 –

GIA-ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO
Entrega

Aprovada nova versão do programa gerador da GIA-ICMS
A nova versão, que já está disponível no site da SEFAZ, deverá ser utilizada, inclusive, nos casos de declarações relativas a períodos anteriores e retificadoras. A entrega continua sendo feita exclusivamente pela internet. Também foi aprovada a nova tabela de ocorrências, em virtude da Resolução 194 SEFAZ/2009 (Fascículos 09 e 10/2009), que esclarece sobre as regras específicas de escrituração dos créditos de ICMS gerados pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, a qual deverá ser utilizada obrigatoriamente nas declarações a serem entregues a partir de março de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 7º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser elaborada pela versão “0.3.2.6" do programa gerador (e posteriores atualizações) que se encontra disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção ”Declarações Eletrônicas".
Art. 2º – A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela internet observando o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002 e no Manual de Instruções de Preenchimento, e seus anexos, associados a esta Portaria, disponíveis no endereço mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único – A GIA-ICMS também poderá ser gerada, por programa do próprio contribuinte, desde que observados o formato “ASC II” para geração de arquivo e o layout da versão disponível no endereço mencionado no artigo 1º.
Art. 3º – Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no endereço citado no artigo 1º.
Art. 4º – As declarações retificadoras, bem como aquelas não entregues relativas a períodos anteriores à data de publicação desta Portaria, deverão ser entregues exclusivamente pela versão vigente.
Art. 5º – Em razão do que dispõe a Resolução SEFAZ nº 194, de 19 de fevereiro de 2009, a nova tabela de ocorrências, com as alterações constantes do Anexo Único, já está disponível para utilização a partir da publicação desta Portaria, e deverá ser obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes para entrega das declarações efetuadas a partir de março de 2009.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Correa da Silva – Superintendente)

ANEXO ÚNICO – PORTARIA SUACIEF Nº 001/2009

Seqüencial da Ocorrência

Tipo

Subtipo

Descrição

Legislação

Tipo Dado
Complementar 1

Tipo Dado
Complementar 2

Tipo Dado
Complementar 3

Ativa A/I

251

N

7

69

Crédito pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)

Resolução 194/2009, artigo 2º, § 2º

     

A

252

N

3

18

Estorno do crédito pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional pelo somatório do imposto creditado no mês (lançamento conjunto em outros créditos e estornos de créditos)

Resolução 194/2009, artigo 2º, § 2º

     

A

253

N

3

19

Estorno do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional

Resolução 194/2009, artigo 3º, § 1º, inciso I

     

A

254

N

14

12

Escrituração do imposto recolhido do crédito indevido ou a maior pelo adquirente de mercadoria de (ME) e (EPP) no Simples Nacional

Resolução 194/2009, artigo 3º, § 1º, inciso III

     

A

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