São Paulo
PORTARIA
27 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 28-2-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa
de juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de março/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de março de 2009 é de 1,09734410%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de março de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96755482 |
3 |
2,93534400 |
4 |
3,89262847 |
5 |
4,83952226 |
6 |
5,77613815 |
7 |
6,70258769 |
8 |
7,61898125 |
9 |
8,52542797 |
10 |
9,42203582 |
11 |
10,30891159 |
12 |
11,18616091 |
13 |
12,05388828 |
14 |
12,91219704 |
15 |
13,76118944 |
16 |
14,60096660 |
17 |
15,43162853 |
18 |
16,25327419 |
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