x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Alterados os procedimentos para opção pelo regime especial de apuração do ICMS

Portaria SF 84/2009

11/03/2009 22:13:48

Untitled Document

PORTARIA 84 SF, DE 3-3-2009
(DO-DF DE 4-3-2009)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial

Alterados os procedimentos para opção pelo regime especial de apuração do ICMS
Caso o contribuinte não atenda as condições para opção pelo regime, ou apresente requerimento em desacordo com o estabelecido, o mesmo será notificado para sanear a irregularidade no prazo de 60 dias contado da sua ciência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o § 1º do Decreto nº 29.179, de 19-6-2008, com a redação dada pelo Decreto nº 29.669, de 31 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Portaria nº 226, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Na hipótese do não atendimento das condições para a opção dispostas no Decreto nº 29.179, de 2008, ou da apresentação de requerimento em desacordo com o artigo 1º desta Portaria, o contribuinte será notificado para sanear a irregularidade no prazo de 60 (sessenta) dias contado da sua ciência.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.