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Legislação Comercial

DNPM flexibiliza as normas sobre transferência de direitos minerários

Portaria DNPM 79/2009

14/03/2009 13:49:27

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PORTARIA 79 DNPM, DE 12-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)

MINERAL
Concessão de Lavra

DNPM flexibiliza as normas sobre transferência de direitos minerários

Enquanto o titular de direito minerário encontrar-se inscrito em dívida ativa por débito referente à CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, seja por não pagamento, pagamento fora do prazo ou pagamento a menor, relativamente ao respectivo processo minerário, não será admitida nos seus autos a prática dos seguintes atos por parte do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral:
a) averbação de incorporação, cisão e fusão de empresas, bem como averbação de cessão parcial e total, transferência e arrendamento de requerimento e/ou direito minerário;
b) suspensão temporária da lavra, no regime de Concessão;
c) averbação de renovação de licença, no regime de Licenciamento;
d) prorrogação do Alvará de Pesquisa, no regime de Autorização, quando o interessado for detentor de guia de utilização.
O referido Ato altera o caput e revoga o inciso V, ambos do artigo 2º da Portaria 439 DNPM, de 21-11-2003 (Informativos 48/2003 e 07/2004) e revoga a Portaria 70 DNPM, de 11-3-2009 (DO-U de 12-3-2009).

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