Legislação Comercial
PORTARIA
79 DNPM, DE 12-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)
MINERAL
Concessão de Lavra
DNPM flexibiliza as normas sobre transferência de direitos minerários
Enquanto
o titular de direito minerário encontrar-se inscrito em dívida ativa
por débito referente à CFEM Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais, seja por não pagamento,
pagamento fora do prazo ou pagamento a menor, relativamente ao respectivo processo
minerário, não será admitida nos seus autos a prática dos
seguintes atos por parte do DNPM Departamento Nacional de Produção
Mineral:
a) averbação de incorporação, cisão e fusão de
empresas, bem como averbação de cessão parcial e total, transferência
e arrendamento de requerimento e/ou direito minerário;
b) suspensão temporária da lavra, no regime de Concessão;
c) averbação de renovação de licença, no regime de
Licenciamento;
d) prorrogação do Alvará de Pesquisa, no regime de Autorização,
quando o interessado for detentor de guia de utilização.
O referido Ato altera o caput e revoga o inciso V, ambos do artigo 2º
da Portaria 439 DNPM, de 21-11-2003 (Informativos 48/2003 e 07/2004) e revoga
a Portaria 70 DNPM, de 11-3-2009 (DO-U de 12-3-2009).
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