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Trabalho e Previdência

Previdência divulga, para o mês de março/2009, tabela com fatores de atualização para cálculo de benefício

Portaria MPS 82/2009

21/03/2009 12:24:37

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PORTARIA 82 MPS, DE 17-3-2009
(DO-U DE 18-3-2009)

APOSENTADORIA
Cálculo

Previdência divulga, para o mês de março/2009, tabela com fatores de atualização para cálculo de benefício

=> A Os fatores atualizam os salários-de-contribuição, desde julho/94, para os seguintes cálculos:
– salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, das contribuições computadas no cálculo do pecúlio;
– restituição de benefício recebido indevidamente;
– revisão de benefício superior ao que vinha sendo pago;
– revisão de benefícios atrasados por responsabilidade da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no artigo 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2009, os fatores de atualização:
I – das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000451 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2009;
II – das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003752 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2009 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000451 – Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2009; e
IV – dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,003100.
Art. 2º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 33 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o artigo 175 do referido Regulamento, no mês de março, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,003100.
Art. 3º – A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do artigo 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º – As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página “Legislação”.
Art. 5º – O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Barroso Pimentel)

NOTA COAD: Os esclarecimentos necessários para o entendimento do Ato ora transcrito encontram-se ao final da Portaria 14 MPS, de 20-1-2009, divulgada no Fascículo 04/2009, deste Colecionador.

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