Santa Catarina
PORTARIA
37 SEF, DE 27-2-2009
(DO-SC DE 9-3-2009)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Desenvolvedor de Software
Aprovados modelos para pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora
de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Os
formulários serão utilizados para credenciar empresas desenvolvedoras
de software, destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF). Foram revogados dispositivos das Portarias SEF 78, de
27-4-2006 (Informativo 23/2006), e 21, de 6-2-2008 (Fascículo 08/2008).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas
na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e
considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto
nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, artigo 113, incisos I e III,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para
instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento
ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I Ficha cadastral, prevista no artigo 113, inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-2001,
conforme Modelo 1;
II Termo de Compromisso, previsto no artigo 113, inciso III, do Anexo
9, do RICMS/SC-2001, conforme Modelo 2.
Art. 2º Ficam revogados o inciso II, do artigo
1º, da Portaria SEF nº 78, de 27 de abril de 2006, e a alínea
c, do inciso II, do artigo 1º, da Portaria SEF nº 21,
de 6 de fevereiro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º
de março de 2009. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado
da Fazenda)
Modelo I
FRENTE
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
BLOCO 1 DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
01 N° DO CADASTRO: |
02 RAZãO SOCIAL |
||||||||
03 ENDEREçO COMERCIAL (LOGRADOURO) |
04 NúMERO/COMPLEMENTO |
05 BAIRRO/DISTRITO |
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06 MUNICíPIO |
07 UF |
08 CEP |
09 ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) |
||||||
10 CNPJ |
11 INSCRIÇÃO ESTADUAL |
12 INSCRIÇÃO MUNICIPAL |
13 TELEFONE (DDD+Nº) |
||||||
14 NOME (RESPONSáVEL LEGAL PELO PROGRAMA) |
15 CPF (RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA) |
BLOCO 2 NATUREZA DO PEDIDO
16 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO |
17 ALTERAçãO (ESPECIFICAR NO QUADRO 19) |
18 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO |
19 DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS (IDENTIFICAR O BLOCO E NúMERO DO QUADRO QUE CONTÉM A ALTERAçãO) |
BLOCO 3 DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
20 NOME DO PROGRAMA |
|
21 NúMERO DO LAUDO PAF-ECF |
22 DATA DA PUBLICAçãO DO LAUDO PAF-ECF NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO |
BLOCO 4 FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
23 GERENCIAMENTO DO ECF |
24 IMPRESSãO DE DOCUMENTOS FISCAIS (VIDE OBS.) |
||
25 IMPRESSÃO DE LIVROS FISCAIS (VIDE OBS.) |
26 OUTROS: |
||
OBSERVAÇÃO: No caso de preenchimento do quadro 24 ou do quadro 25 é obrigatória a apresentação adicional da documentação de credenciamento prevista no Anexo 7, do RICMS/SC. |
BLOCO 5 TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Declaro que o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente, no que for aplicável, o disposto no Ato COTEPE ICMS 06/2008. Estou ciente de que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis. |
||
RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA |
RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA |
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27 NOME: |
32 NOME: |
|
28 CARGO: |
||
29 CPF: |
33 ASSINATURA: |
|
30 DATA: |
31 ASSINATURA: |
VERSO
BLOCO 6 UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO
INFORMAÇÃO APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO: 34 DEFERIMENTO 35 INDEFERIMENTO |
||
36 DATA |
37 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL |
BLOCO 7 DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL
PARECER APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA. |
|
38 DATA |
39 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL |
BLOCO 8 GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
PARECER EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAçõES DISPONíVEIS NESTA GERêNCIA, é O PARECER PELO: 40 DEFERIMENTO 41 INDEFERIMENTO |
||
42 DATA |
43 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA |
BLOCO 9 DESPACHO DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
44 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
||
45 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR. |
||
46 DATA |
47 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO |
Modelo
II
FRENTE
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)
RAZÃO SOCIAL: |
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CNPJ: |
INSCR. MUNICIPAL: |
INSCR. ESTADUAL: |
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ENDEREÇO: |
Nº |
COMPL.: |
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BAIRRO: |
MUNICÍPIO: |
ESTADO: |
QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
A empresa acima identificada, que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com o artigo 113, do Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilitar ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo. |
DECLARAÇÃO DO(S) FIADOR(ES)
Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), contidas neste instrumento. O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado. |
VERSO
IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (conforme previsto no inciso III do artigo 113 do Anexo 9 do RICMS/SC)
1º FIADOR |
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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NOME DO CÔNJUGE: CPF: |
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2º FIADOR |
NOME: |
|
CARGO NA EMPRESA: |
CPF: |
|
ENDEREÇO RESIDENCIAL: |
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NOME DO CÔNJUGE: CPF: |
TESTEMUNHAS
NOME: |
CPF: |
NOME: |
CPF: |
Local e data: |
CPF: |
ASSINATURAS
RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO: |
1º FIADOR: |
CÔNJUGE: |
2º FIADOR: |
CÔNJUGE: |
1ª TESTEMUNHA: |
2ª TESTEMUNHA: |
RECONHECIMENTO DE FIRMAS
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
REMISSÃO:
DECRETO
2.870/2001
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Anexo 9
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Art. 113 A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá solicitar seu credenciamento ao Gerente de Fiscalização, instruído com os seguintes documentos:
I Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de modelo oficial, aprovado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;
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III Termo de Compromisso, conforme modelo oficial aprovado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, afiançado:
a) pelo empresário, inscrito nos termos do artigo 967 do Código Civil;
b) pelo responsável pelo programa aplicativo, no caso de sociedade cooperativa;
c) no caso de sociedade limitada:
1. havendo 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detenham maior participação no capital da sociedade;
2. havendo 2 (dois) sócios, pelo que detém maior participação no capital da sociedade, ou pelos 2 (dois) sócios no caso de igual participação;
d) pelo acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima;
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