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Santa Catarina

Aprovados modelos para pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)

Portaria SEF 37/2009

21/03/2009 12:25:58

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PORTARIA 37 SEF, DE 27-2-2009
(DO-SC DE 9-3-2009)

ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Desenvolvedor de Software

Aprovados modelos para pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
Os formulários serão utilizados para credenciar empresas desenvolvedoras de software, destinado a enviar comandos de funcionamento ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Foram revogados dispositivos das Portarias SEF 78, de 27-4-2006 (Informativo 23/2006), e 21, de 6-2-2008 (Fascículo 08/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando disposições do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, artigo 113, incisos I e III, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados os formulários para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I – Ficha cadastral, prevista no artigo 113, inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-2001, conforme Modelo 1;
II – Termo de Compromisso, previsto no artigo 113, inciso III, do Anexo 9, do RICMS/SC-2001, conforme Modelo 2.
Art. 2º – Ficam revogados o inciso II, do artigo 1º, da Portaria SEF nº 78, de 27 de abril de 2006, e a alínea “c”, do inciso II, do artigo 1º, da Portaria SEF nº 21, de 6 de fevereiro de 2008.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2009. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

Modelo I
FRENTE
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

BLOCO 1 – DADOS DO DESENVOLVEDOR DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

01 N° DO CADASTRO:

 

02 RAZãO SOCIAL

03 ENDEREçO COMERCIAL (LOGRADOURO)

 

04 NúMERO/COMPLEMENTO

05 BAIRRO/DISTRITO

06 MUNICíPIO

 

07 UF

08 CEP

09 ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)

10 CNPJ

 

11 INSCRIÇÃO ESTADUAL

12 INSCRIÇÃO MUNICIPAL

13 TELEFONE (DDD+Nº)

14 NOME (RESPONSáVEL LEGAL PELO PROGRAMA)

 

15 CPF (RESPONSÁVEL LEGAL PELO PROGRAMA)

BLOCO 2 – NATUREZA DO PEDIDO

16 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO

 

17 ALTERAçãO (ESPECIFICAR NO QUADRO 19)

18 DESCREDENCIAMENTO A PEDIDO

19 DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS (IDENTIFICAR O BLOCO E NúMERO DO QUADRO QUE CONTÉM A ALTERAçãO)

     

BLOCO 3 – DADOS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

20 NOME DO PROGRAMA

 

21 NúMERO DO LAUDO PAF-ECF

 

22 DATA DA PUBLICAçãO DO LAUDO PAF-ECF NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

BLOCO 4 – FINALIDADE DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

 

23 GERENCIAMENTO DO ECF

 
 

24 IMPRESSãO DE DOCUMENTOS FISCAIS (VIDE OBS.)

 
 

25 IMPRESSÃO DE LIVROS FISCAIS (VIDE OBS.)

 
 

26 OUTROS:

OBSERVAÇÃO:  No caso de preenchimento do quadro 24 ou do quadro 25 é obrigatória a apresentação adicional da documentação de credenciamento prevista no Anexo 7, do RICMS/SC.

BLOCO 5 – TERMO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Declaro que o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) apresentado para cadastro obedece às disposições da legislação vigente, cumprindo integralmente, no que for aplicável, o disposto no Ato COTEPE ICMS 06/2008. Estou ciente de que, se necessário, o Fisco poderá requerer, na forma da lei, uma cópia dos programas-fonte e de que a recusa em prestar quaisquer informações relativas ao programa, implicará no descredenciamento para uso perante a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

RESPONSÁVEL LEGAL PELA EMPRESA

RESPONSÁVEL PELO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

27 NOME:

  

32 NOME:

28 CARGO:

  

29 CPF:

  

33 ASSINATURA:

30 DATA:

31 ASSINATURA:

  

VERSO

BLOCO 6 – UNIDADE SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO

INFORMAÇÃO

  

APÓS EXAME DOS DOCUMENTOS OFERECIDOS PELO REQUERENTE, OPINO PELO:

  

                 34 DEFERIMENTO

  

                35 INDEFERIMENTO

  

36 DATA

 

37 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL

  

BLOCO 7 – DESPACHO DA GERÊNCIA REGIONAL

PARECER

  

APROVO A INFORMAÇÃO ACIMA.

38 DATA

  

39 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE REGIONAL

 

BLOCO 8 – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

PARECER

  

EM VISTA DO QUE CONSTA NESTE PEDIDO E DAS INFORMAçõES DISPONíVEIS NESTA GERêNCIA, é O PARECER PELO:

  

             40 DEFERIMENTO

  

             41 INDEFERIMENTO

  

42 DATA

  

43 NOME/MATRÍCULA E ASSINATURA

 

BLOCO 9 – DESPACHO DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

 

44 DEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

   
 

45 INDEFIRO. AO EXPEDIENTE PARA COMUNICAR.

  

46 DATA

  

47 NOME E ASSINATURA DO GERENTE DE FISCALIZAÇÃO

 

Modelo II
FRENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE COMPROMISSO E FIANÇA

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA DESENVOLVEDORA DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF)

RAZÃO SOCIAL:

    

CNPJ:

  

INSCR. MUNICIPAL:

INSCR. ESTADUAL:

ENDEREÇO:

  

COMPL.:

BAIRRO:

  

MUNICÍPIO:

ESTADO:

QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO

NOME:

  

CARGO NA EMPRESA:

  

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

  

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

A empresa acima identificada, que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) para uso com equipamentos Emissores de Cupom Fiscal-ECF, por seu representante firmatário, para fins de credenciamento, de acordo com o artigo 113, do Anexo 9 do Regulamento do ICMS/SC, assume, de forma expressa e solene, perante a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o compromisso de desenvolver e instalar Programas Aplicativos Fiscais (PAF-ECF) para gerenciamento do ECF conforme a legislação tributária vigente, e bem assim a responsabilidade solidária com a do contribuinte usuário, pelos prejuízos que forem causados aos cofres públicos, quando o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) possibilitar ao seu usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à fazenda pública, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Compromete-se, ainda, a cumprir as demais obrigações acessórias, decorrentes do credenciamento que lhe é outorgado para instalar Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) com a finalidade de comandar a emissão de documentos fiscais em ECF, obrigando-se a acatar e cumprir as determinações da legislação pertinente à matéria, bem como as instruções, solicitações ou quaisquer medidas, inclusive de alteração, suspensão ou cassação do credenciamento, respeitados o devido processo legal e o contraditório, que forem tomadas pelas autoridades competentes. Por ser verdade, firma o presente, para que valha na melhor forma do direito, para todos os fins e efeitos legais, observado que o cumprimento das obrigações decorrentes deste termo poderá ser exigido a qualquer tempo.

DECLARAÇÃO DO(S)  FIADOR(ES)

Pelo presente termo, o(s) fiador(es) nomeado(s) neste documento assume(m) o compromisso de garantir as obrigações do estabelecimento desenvolvedor e fornecedor de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), contidas neste instrumento.

O(s) fiador(es) declara(m) renunciar ao benefício de ordem de que trata o artigo 827 do Código Civil, bem como ao de se desobrigar(em) da fiança em caso de concessão de moratória ao afiançado.

VERSO

IDENTIFICAÇÃO DO(S) FIADOR(ES) (conforme previsto no inciso III do artigo 113 do Anexo 9 do RICMS/SC)

1º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

CPF:

2º FIADOR

NOME:

CARGO NA EMPRESA:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

NOME DO CÔNJUGE:

CPF:

TESTEMUNHAS

NOME:

CPF:

NOME:

CPF:

Local e data:

 

CPF:

ASSINATURAS

RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO:

1º FIADOR:

CÔNJUGE:

2º FIADOR:

CÔNJUGE:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA:

RECONHECIMENTO DE FIRMAS

  

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

  

REMISSÃO:

  • DECRETO 2.870/2001
    “.........................................................................................................................    

Anexo 9

.........................................................................................................................
    
Art. 113 – A empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá solicitar seu credenciamento ao Gerente de Fiscalização, instruído com os seguintes documentos:
I – Ficha Cadastral para Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de modelo oficial, aprovado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda;
.........................................................................................................................    
III – Termo de Compromisso, conforme modelo oficial aprovado em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda, afiançado:
a) pelo empresário, inscrito nos termos do artigo 967 do Código Civil;
b) pelo responsável pelo programa aplicativo, no caso de sociedade cooperativa;
c) no caso de sociedade limitada:
1. havendo 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detenham maior participação no capital da sociedade;
2. havendo 2 (dois) sócios, pelo que detém maior participação no capital da sociedade, ou pelos 2 (dois) sócios no caso de igual participação;
d) pelo acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou pelo administrador, no caso de sociedade anônima;
 .........................................................................................................................   ”

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