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Rio de Janeiro

SEFAZ-RJ prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais

Portaria ST 557/2009

28/03/2009 15:47:25

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PORTARIA 557 ST, DE 20-3-2009
(DO-RJ DE 24-3-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação

SEFAZ-RJ prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios fiscais
Além de prorrogar a vigência de diversos benefícios fiscais previstos em Convênios ICMS e Decretos Estaduais, este ato também altera, acrescenta e exclui
diversos itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001, cujo conteúdo pode ser obtido na área de “Atos para
Download” do Portal COAD.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no artigo 1º da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2009, os benefícios fiscais relacionados no Anexo I, em virtude da celebração do Convênio ICMS nº 138/2008, cuja ratificação foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro de 2008, pelo do Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 2º – Fica prorrogado até 30 de abril de 2011, o Convênio ICMS 133/2002 de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
Art. 3º – Fica prorrogado até 31 de outubro de 2010 o regime de tributação diferenciado de que trata o Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, conforme dispõe o artigo 6º do Decreto nº 41.557 de 18 de novembro de 2008.
Art. 4º – Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 5º – Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo III.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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