Rio de Janeiro
PORTARIA
557 ST, DE 20-3-2009
(DO-RJ DE 24-3-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
SEFAZ-RJ prorroga o prazo de vigência de diversos benefícios
fiscais
Além
de prorrogar a vigência de diversos benefícios fiscais previstos em
Convênios ICMS e Decretos Estaduais, este ato também altera, acrescenta
e exclui
diversos itens do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento,
Suspensão e de Incentivos e Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto
27.815, de 24-1-2001, cujo conteúdo pode ser obtido na área de Atos
para Download do Portal COAD.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e considerando o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.815, de 24
de janeiro de 2001, e no artigo 1º da Resolução SEFCON nº
5.720, de 9 de fevereiro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de julho
de 2009, os benefícios fiscais relacionados no Anexo I, em virtude da celebração
do Convênio ICMS nº 138/2008, cuja ratificação foi publicada
no Diário Oficial da União, em 26 de dezembro de 2008, pelo do Ato
Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008.
Art. 2º Fica prorrogado até 30 de abril de
2011, o Convênio ICMS 133/2002 de 21 de outubro de 2002, que reduz a base
de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a
que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
Art. 3º Fica prorrogado até 31 de outubro
de 2010 o regime de tributação diferenciado de que trata o Decreto
nº 40.016, de 28 de setembro de 2006, conforme dispõe o artigo 6º
do Decreto nº 41.557 de 18 de novembro de 2008.
Art. 4º Ficam alterados os itens do Manual de Diferimento,
Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos
e Benefícios de Natureza Tributária relacionados no Anexo II.
Art. 5º Ficam acrescentados ao Manual de Diferimento,
Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos
e Benefícios de Natureza Tributária os itens relacionados no Anexo
III.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Alberto da Silva Lopes Superintendente de Tributação)
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