Santa Catarina
PORTARIA
38 SEF, DE 27-2-2009
(DO-SC DE 24-3-2009
DIME DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES
DO ICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO
Manual de Orientação
Alterado o manual de orientação da DIME
Modificação
da Portaria 256 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), atualizou o Manual
de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico
para a entrega
da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico
(DIME).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV,
Capítulo I, Seção I, RESOLVE:
Art. 1º Os itens 3.2.9.3, 3.2.11. 3.2.20, d,
3.2.20.3, b e 3.2.20.3, c do Anexo I da Portaria SEF
nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações
será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de
apuração previsto no RICMS-SC/01, artigo 53, §§ 3º
e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/2001, artigo 60, § 1º,
X:
3.2.11. Quadro 11 Informações sobre Substituição
Tributária: demonstrativo dos valores relativos à substituição
tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos
sujeitos à substituição tributária, independentemente do
regime de apuração adotado, item 3.1.15, inclusive na condição
de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do
imposto, conforme item 3.1.1.13, c. Não será preenchido
com os valores relativos ao estoque apurado nos termos do RICMS-SC/2001, Anexo
3, artigo 35.
3.2.20.........................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços
previstos no RICMS-SC/2001, Anexo 6, artigo 91;
3.2.20.3. ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;
c) ocorrer o fornecimento a usuário ou onde estiver localizado o terceiro
intermediário, no caso de serviços de telecomunicação disponibilizados
por fichas, cartões ou assemelhados;
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido dos itens 3.2.20.3, d e e com
a seguinte redação:
3.2.20.3......................................................................................................................
.................................................................................................................................
d) estiver localizado o usuário do serviço, nos demais casos de prestação
de serviço de comunicação;
e) estiver localizado o consumidor de energia.
Art. 3º O Anexo IIII da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido do item 5.1.1 com a seguinte redação:
5.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 5:
Código |
Documento fiscal |
1 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
2 |
Nota Fiscal, modelo 1A |
34 |
Nota Fiscal, modelo 1AF |
35 |
Nota Fiscal, modelo 1F |
Art. 4º Os itens 3.2.5.4, a, 3.2.16.3,
b, c, d, e e f,
3.2.18.4, b, c e d do Anexo I da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
3.2.5.4.......................................................................................................................
a) Item 080 Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do
item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 Créditos
Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este
item não estará disponível para preenchimento. Créditos
lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos
Informados Previamente (DCIP);
3.2.16.3......................................................................................................................
b) Item 130 Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNDOSOCIAL. A partir
do período de referência setembro de 2008, este item não ficará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
c) Item 131 Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL:
preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação
informado no item 130. A partir do período de referência setembro
de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento.
Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo
de Créditos Informados Previamente (DCIP);
d) Item 140 Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL. Transportar
o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência setembro de 2008, este item não ficará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
e) Item 150 Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO. Transportar
o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência setembro de 2008, este item não ficará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
f) Item 160 Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor
do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE. Transportar
o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundo relacionadas
no Quadro 46 Créditos por Autorizações Especiais. A partir
do período de referência setembro de 2008, este item não ficará
disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
3.2.18.4......................................................................................................................
b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório
para o item 140 (Aplicação no FUNCULTURAL) do Quadro 44 Créditos
Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este
código não será reconhecido. Créditos lançados com
este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente (DCIP);
c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório
para o item 150 (Aplicação no FUNTURISMO) do Quadro 44 Créditos
Presumidos. A partir do período de referência setembro de 2008, este
código não será reconhecido. Créditos lançados com
este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados
Previamente (DCIP). A partir do período de referência setembro de
2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados
com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos
Informados Previamente (DCIP);
d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório
para o item 160 (FUNDESPORTE) do Quadro 44 Créditos Presumidos.
A partir do período de referência setembro de 2008, este código
não será reconhecido. Créditos lançados com este código
serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente
(DCIP);
Art. 5º O Anexo I da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido do item 3.4.7 com a seguinte redação:
3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em
Fundos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3
e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para
preenchimento:
3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação
em Fundos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos créditos
de contribuição ou aplicação em fundos declarados:
a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação
em Fundos: selecionar uma das hipóteses de crédito de contribuição
ou aplicação em fundos relacionada;
b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de
contribuição ou aplicação em fundos relacionado só
pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;
c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição
ou aplicação em fundos que será apropriado;
d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número
S@T do documento de origem do crédito de contribuição ou aplicação
em fundos. Poderá ser exigido mais de um número S@T para o mesmo item;
3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição
ou aplicação em fundos na lista prevista no item 3.4.6.3;
3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação
em Fundos Declarados: relaciona os crédito de contribuição ou
aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, a.
a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo
do crédito de contribuição ou aplicação em fundos;
b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito
de contribuição ou aplicação em fundos;
c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição
ou aplicação em fundos apropriado;
d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou
Aplicação em Fundos Declarados, selecionados;
3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar
erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o
recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve
ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste
tipo de crédito;
3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição
ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições,
item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à
Gerência Regional da Fazenda Estadual.
Art. 6º Os itens 1, 3.2 e 5.9 do Anexo III da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo
Conta Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá
a seguinte estrutura de registros:
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 030 Totalizador do registro 020
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 050 Totalizador do registro 040
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 070 Totalizador do registro 060
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 090 Totalizador do registro 080
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 110 Totalizador do registro 100
Registro 900 Totalizador do arquivo.
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
100 |
53 bytes |
110 |
35 bytes |
900 |
10 bytes |
5.9. Registro 100" Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundos
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual 100" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 |
N |
3 |
19 |
21 |
5 |
Valor da contribuição ou aplicação em fundos |
$ |
17 |
22 |
38 |
6 |
Número S@T |
N |
15 |
39 |
53 |
Art. 7º O Anexo III da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido dos itens 5.1.2, 6.0 e 6.1 com a seguinte redação:
5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de númerosS@T informados
no registro 40, 60, 80 e 100:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE Regime Especial |
6.0. Registro 110" Totalizador do registro 100 para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual 110" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos |
$ |
17 |
19 |
35 |
6.1. Registro 900 Registro totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro 900) |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 8º O item 3.2.12.6 tabela do Anexo
I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
3.2.12.6, tabela
Quadro |
Origem |
Código de Receita |
Classe de Vencimento |
Data |
09 |
1 |
1449 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
10294 |
Regime especial COMPEX |
|||
10065 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10120 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10138 |
20º dia do mês subsequente |
|||
10189 |
Último dia útil do mês subsequente |
|||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10316 |
dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio |
|||
10375 |
dia 25 de cada mês |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
10413 |
25º dia do mês subsequente |
|||
1465 |
10278 |
20º dia do mês seguinte |
||
3000 |
10243 |
Contrato PRODEC |
||
11 |
2 |
1473 |
10049 |
10º dia do período seguinte |
10200 |
5º dia após entrada da mercadoria |
|||
10383 |
dia 18 de cada mês |
|||
10391 |
dia 18 do mês subsequente |
|||
1740 |
19992 |
|
||
10 |
3 |
1449 |
10022 |
10º dia do mês subsequente |
10073 |
9º dia do mês seguinte |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
|||
10197 |
10º dia do 24º mês subsequente |
|||
1554 |
19992 |
|
||
1570 |
19992 |
|
||
1589 |
19992 |
|
||
1600 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10103 |
16º dia do mês subsequente |
|||
10413 |
25º dia do mês subsequente |
|||
1643 |
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10 |
3 |
1643 |
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
1651 |
19992 |
|
||
1716 |
19992 |
|
||
1724 |
19992 |
|
||
1759 |
19992 |
|
||
1767 |
10014 |
10º dia do período seguinte |
||
10022 |
10º dia do mês subsequente |
|||
10308 |
10º dia após período de apuração do terceiro decêndio |
|||
10340 |
10º dia após período de apuração do primeiro decêndio |
|||
10359 |
10º dia após período de apuração do segundo decêndio |
Art. 9º Os itens 3.4.2.4, a, e 3.4.3
do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
3.4.2.4.......................................................................................................................
a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes
pelo Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito
nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples Nacional, que
se destinem a comercialização ou industrialização, conforme
previsto na legislação tributária.
3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes
pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1,
3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos
e quadros para preenchimento:
3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes
dados dos Documentos Fiscais declarados:
a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição
no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da Unidade
da Federação de origem da mercadoria;
c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar a série da nota
fiscal;
d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar o número da
nota fiscal;
e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal;
f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal;
g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal;
h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base
de cálculo do crédito devido, conforme previsto na legislação;
i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito
devido, conforme previsto na legislação;
j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número,
série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo
que em DCIP diferente;
3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista
no item 3.4.3.3;
3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas
conforme o item 3.4.3.1:
a). Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição
no CNPJ do emitente da nota fiscal;
b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da Unidade
da Federação de origem da mercadoria;
c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal;
d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal;
e) Coluna Sub- Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão
da nota fiscal;
f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal;
g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal;
h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base
de cálculo do crédito devido;
i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito
devido;
j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado
pelo sistema;
l) Botão Excluir exclui as notas fiscais selecionadas;
3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar
erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela
o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve
ser informado no Quadro 46 Créditos por Regimes e Autorizações
Especiais;
3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio
desta modalidade de crédito;
Art. 10 O Anexo I da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido do item 3.4.2.4, e, com a seguinte redação:
3.4.2.4 ......................................................................................................................
e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação
em Fundos: destina-se ao controle e validação dos créditos decorrentes
de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos na legislação.
Art. 11 Os itens 1, 3.2, 5.1 e 6.1 do Anexo III da Portaria
SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1. Definição do Arquivo
Este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo
Conta Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá
a seguinte estrutura de registros:
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
Registro 020 Identificação das notas emitidas
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 030 Totalizador do registro 020
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
Registro 040 Discriminação de créditos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 050 Totalizador do registro 040
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
Registro 060 Discriminação de créditos presumidos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 070 Totalizador do registro 060
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
Registro 080 Discriminação de estornos de débitos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 090 Totalizador do registro 080
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
Registro 100 Discriminação de Créditos de
contribuição ou aplicação em fundos
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 110 Totalizador do registro 100
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Registro 120 Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro 120 Identificação das notas emitidas (apuração)
Registro 120 Identificação das notas emitidas (apuração)
.................................................................................................................................
Registro 130 Totalizador do registro 120
Registro 900 Totalizador do arquivo.
3.2. Tamanho do registro:
Registro |
Tamanho |
20 |
103 bytes |
30 |
69 bytes |
40 |
53 bytes |
50 |
35 bytes |
60 |
53 bytes |
70 |
35 bytes |
80 |
53 bytes |
90 |
35 bytes |
100 |
53 bytes |
110 |
35 bytes |
120 |
97 bytes |
130 |
52 bytes |
900 |
10 bytes |
5.1. Registro 020 Registro Identificação das notas
emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional. Este registro poderá
ser informado até 31 de março de 2009:
6.1. Registro 120 Registro de Identificação das
notas fiscais emitidas, por optantes pelo Simples Nacional:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 120" |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
CNPJ do emitente da nota fiscal |
N |
14 |
19 |
32 |
5 |
Sigla da Unidade da Federação do emitente da nota fiscal |
X |
2 |
33 |
34 |
6 |
Série da nota fiscal |
N |
3 |
35 |
37 |
7 |
Número da nota fiscal |
N |
9 |
38 |
46 |
8 |
Data de emissão da nota fiscal |
D |
8 |
47 |
54 |
9 |
CFOP constante da nota fiscal |
N |
4 |
55 |
58 |
10 |
Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
59 |
75 |
11 |
Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
76 |
92 |
12 |
Alíquota para cálculo do crédito |
$ |
5 |
93 |
97 |
Art. 12 O Anexo III da Portaria SEF nº 256,
de 2004, fica acrescido dos itens 4.1, 6.2, 6.2.1, 6.2.2 e 6.3 com a seguinte
redação:
4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro
40, 60, 80 e 100:
Código |
Documento fiscal |
0 |
Não |
1 |
TTD Tratamento Tributário Diferenciado |
2 |
AUC Autorização de Utilização de Crédito |
3 |
DARE Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais |
4 |
RE Regime Especial |
6.2. Registro 130 Totalizador do registro 120 para simples conferência:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Inscrição Estadual do Contribuinte |
N |
9 |
1 |
9 |
2 |
Referência para utilização do crédito |
R |
6 |
10 |
15 |
3 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 130 |
N |
3 |
16 |
18 |
4 |
Somatório Valor total da nota fiscal |
$ |
17 |
19 |
35 |
5 |
Somatório Base de cálculo para o crédito |
$ |
17 |
36 |
52 |
6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro 120:
Ordem |
Alíquota do ICMS |
Receita Bruta em 12 meses |
1 |
1,25% |
Até 120.000,00 |
2 |
1,86% |
De 120.000,01 a 240.000,00 |
3 |
2,33% |
De 240.000,01 a 360.000,00 |
4 |
2,56% |
De 360.000,01 a 480.000,00 |
5 |
2,58% |
De 480.000,01 a 600.000,00 |
6 |
2,82% |
De 600.000,01 a 720.000,00 |
7 |
2,84% |
De 720.000,01 a 840.000,00 |
8 |
2,87% |
De 840.000,01 a 960.000,00 |
9 |
3,07% |
De 960.000,01 a 1.080.000,00 |
10 |
3,10% |
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 |
11 |
3,38% |
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 |
12 |
3,41% |
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 |
13 |
3,45% |
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 |
14 |
3,48% |
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 |
15 |
3,51% |
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 |
16 |
3,82% |
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 |
17 |
3,85% |
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 |
18 |
3,88% |
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 |
19 |
3,91% |
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 |
20 |
3,95% |
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 |
21 |
7,00 % |
Crédito Presumido RICMS-2001/SC, An2, artigo 15, XXVI |
6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no registro 120:
SAÍDAS PARA O ESTADO |
SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS |
||
VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
VENDA DE PRODUÇÃO/ INDUSTRIALIZAÇÃO |
VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA |
5101 |
5102 |
6101 |
6102 |
5103 |
5104 |
6103 |
6104 |
5105 |
5106 |
6105 |
6106 |
5109 |
5110 |
6107 |
6108 |
5111 |
5112 |
6109 |
6110 |
5113 |
5114 |
6111 |
6112 |
5116 |
5115 |
6113 |
6114 |
5118 |
5117 |
6116 |
6115 |
5122 |
5119 |
6118 |
6117 |
5124 |
5120 |
6122 |
6119 |
5125 |
5123 |
6124 |
6120 |
5401 |
5403 |
6125 |
6123 |
5402 |
5405 |
6401 |
6403 |
6402 |
6404 |
6.3. Registro 900 Registro totalizador do Arquivo:
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tamanho |
Início |
Fim |
1 |
Tipo do registro Conteúdo fixo igual 900" |
X |
3 |
1 |
3 |
2 |
Quantidade de registros (inclusive registro 900) |
N |
7 |
4 |
10 |
Art. 13 Fica revogado o item 5.1.2 do Anexo III da Portaria
SEF nº 256, de 2004.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos, quanto:
I aos artigos 1º a 3º, relativamente aos fatos geradores ocorridos
desde 1º de abril de 2008;
II aos artigos 4º a 7º, relativamente aos fatos geradores ocorridos
desde 1º de setembro de 2008;
III ao artigo 8º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde
1º de novembro de 2008;
IV aos artigos 9º a 13, relativamente aos fatos geradores ocorridos
desde 1º de janeiro de 2009. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário
de Estado da Fazenda)
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