Santa Catarina
PORTARIA
60 SEF, DE 10-3-2009
(DO-SC DE 24-3-2009)
ITCMD IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Declaração de Informações Econômico-Fiscais
Aprovado novo programa gerador da DIEF-ITCMD e o seu manual de utilização
A
aprovação do novo programa estabelece as normas para o preenchimento
e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer bens ou Direitos (DIEF-ITCMD). Foi revogada da Portaria 263 SEF, de
14-12-2005 (Informativo 04/2006).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas
na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando
o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 2.884, de 30 de dezembro
de 2004, artigo 12, RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados:
I o Programa Gerador da Declaração de Informações
Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis
e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (DIEF-ITCMD);
II o Manual de Utilização do Programa Gerador da DIEF-ITCMD,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF 263, de 14
de dezembro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2008. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de Estado da Fazenda)
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIEF-ITCMD
1.
Instruções Iniciais
1.1. O programa gerador da DIEF-ITCMD será utilizado para prestar as informações
necessárias ao cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos ITCMD.
1.2. A DIEF-ITCMD gerada e enviada via internet através do
programa gerador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado
da Fazenda, será considerada confissão irretratável para os fins
legais a partir:
1.2.1. da confirmação do pagamento integral do imposto devido por
pelo menos um dos favorecidos;
1.2.2. da confirmação do pagamento do pagamento da primeira parcela,
no caso de parcelamento do imposto declarado conforme previsto no item 6.3.2;
1.2.3. da aprovação do pedido de imunidade ou isenção, quando
abranger a totalidade dos bens declarados;
1.2.4. da ativação da conta corrente ou das contas correntes correspondentes
a DIEF-ITCMD que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens
1.2.1 a 1.2.3.
1.2.4.1. A ativação da conta corrente será solicitada na Gerência
Regional da Fazenda Estadual.
1.3. A alteração de informações prestadas em DIEF-ITCMD
já enviada far-se-á pelo envio de declaração retificativa,
somente nas hipóteses previstas nos itens 1.2.1 a 1.2.4.
1.3.1. No caso de DIEF-ITCMD com imposto parcelado, deverá ser efetuado
o cancelamento do parcelamento antes de enviar a DIEF-ITCMD retificadora.
1.4. O pedido de parcelamento do imposto declarado na DIEF-ITCMD far-se-á
na própria aplicação, que terá aprovação sumária
a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela.
1.4.1. Será gerado somente um pedido de parcelamento para o total do imposto
apurado na DIEF-ITCMD.
1.4.2. Para solicitar o parcelamento de débito de cada favorecido da declaração,
deverá ser providenciada a ativação de conta corrente conforme
previsto no item 1.2.4, para posteriormente efetuar o parcelamento do débito
na aplicação do sistema S@T Conta Corrente Pedido de
Parcelamento.
1.5. O pedido de reconhecimento de isenção e imunidade far-se-á
na própria aplicação, bem como o pedido de revisão no caso
de indeferimento do pedido.
1.6. A DIEF-ITCMD não será utilizada para prestar informações
relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos
a eles Relativos (ITBI).
2. Preenchimento das Telas Iniciais da Declaração
2.1. Selecionar a Opção de Preenchimento escolhendo dentre as seguintes
opções apresentadas:
2.1.1. Tela Preencher Nova Declaração disponibiliza os campos
para identificar o fato gerador do imposto e o declarante. Esta opção
será selecionada para iniciar uma nova declaração, retificar
uma declaração enviada, item 2.1.1.6; ou registrar pedido de imunidade
ou isenção, item 5.
2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração selecionar uma única
opção, conforme tabela.
2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante informar o número de inscrição
no CNPJ ou no CPF do declarante.
a) Botão Buscar clicando no botão Buscar será disponibilizado
o campo para validação, item 2.1.1.2, b.
b) Campo Validação destina-se a proceder a identificação
positiva do declarante. Preencher com os caracteres indicados e clicar no botão
OK.
c) Se o declarante constar da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda,
o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4.
2.1.1.3. Campo Nome informar o nome ou razão social do declarante.
2.1.1.4. Campo Correio Eletrônico informar o correio eletrônico
do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório.
2.1.1.5. Campo Telefone informar o número do telefone do declarante.
O preenchimento deste item é obrigatório.
2.1.1.6. Quesito Esta declaração é retificadora?
assinalar com Sim caso a declaração seja retificadora.
a) A declaração retificadora deve manter o mesmo fato gerador indicado
no item 2.1.1.1 da declaração inicial.
b) É gerado um novo número de protocolo, trazendo os campos já
preenchidos na declaração inicial.
2.1.1.7.
Campo Número Protocolo Declaração Original se foi assinalado
Sim no item 2.1.1.6, preencher com o número do protocolo da DIEF-ITCMD
retificada.
2.1.1.8. Campo Senha informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis)
dígitos.
2.1.1.9. Campo Repetir a Senha repetir a senha informada no item 2.1.1.8.
2.1.1.10. Botão Criar Identificação ao clicar neste botão,
o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção
eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
a) Quando se tratar de declaração retificadora é gerado um novo
Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento disponibiliza
os campos para informar o número do protocolo e a senha. Será selecionado
para acessar a declaração já iniciada, não importando o
estágio em que se encontre, desde que não enviada, para registrar
recurso de pedido de imunidade ou isenção, item 5.6.1.3, para consultar
uma declaração enviada, item 7.1 e para consultar sua situação
junto a Secretaria de Estado da Fazenda, item 8.4.
2.1.2.1. Campo Número do Protocolo informar o número do Protocolo
de Acompanhamento gerado, item 2.1.1.10.
2.1.2.2. Campo Senha informar a senha indicada no item 2.1.1.8.
2.1.2.3. Botão Continuar ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela para Preenchimento da Declaração de ITCMD, item 3.
2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante destinada
a confirmar o cadastramento do declarante e disponibiliza os seguintes campos
já preenchidos:
2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento indica o número
do protocolo gerado pelo sistema;
2.2.2. Senha do Protocolo indica a senha informada conforme o item 2.1.1.8;
2.2.3. Fato Gerador da Declaração indica o fato gerador selecionado
conforme o item 2.1.1.1;
2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante indica o CPF/CNPJ informado conforme
item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo Nome indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico indica o correio eletrônico
informado conforme item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão Imprimir ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias
e outras especificações);
2.2.8. Botão Continuar ao clicar no botão, o sistema mostrará
a tela Declaração do ITCMD, item 3.
3. Preenchimento da Declaração do ITCMD destina-se a prestar
as informações de acordo com o fato gerador selecionado no item 2.1.1.1.
3.1. Informações da Declaração de ITCMD preenche
com o nome do declarante, o número do protocolo de acompanhamento, a descrição
do fato gerador e o tipo de declaração:
3.1.1. Nome do Declarante preenche como nome do declarante, informado
no item 2.1.1.3;
3.1.2. Número do Protocolo de Acompanhamento preenche com o número
do Protocolo de Acompanhamento, conforme no item 2.2.1;
3.1.3. Descrição do Fato Gerador preenche com a descrição
do fato gerador, informado no item 2.1.1.1;
3.1.4. Tipo de Declaração indica o tipo de declaração.
Pode ser normal ou retificadora;
3.1.5. Número do Protocolo Original preencher com o número
do protocolo de acompanhamento da DIEF-ITCMD retificada, se assinalado Sim
no item 2.1.1.6.
3.2. Para o fato gerador causa mortis, informar os dados do inventariado,
do processo de inventário e da identificação do inventariante.
3.2.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada destina-se a informar
o número do CPF e o nome.
3.2.1.1. Campo Número do CPF informar o número de inscrição
no CPF.
3.2.1.2. Botão Buscar ao clicar neste botão, se estiver registrado
na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.2.1.3.
3.2.1.3. Campo Nome será preenchido pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.2.1.2. Se não
constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado.
3.2.1.4. Campo Estado Civil selecionar a opção correspondente.
3.2.1.5. Botão Avançar ao clicar avança para a tela dados
do Processo de Inventário, item 3.2.2.
3.2.2. Tela Dados do Processo de Inventário Judicial destina-se
a informar o número do processo de inventário judicial, a Vara ou
Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento.
3.2.2.1. Campo Número do Processo do Inventário Judicial
informar o número do processo do inventário judicial.
3.2.2.2. Campo Vara/Comarca informar a Vara ou Comarca onde tramita o
processo de inventário judicial.
3.2.2.3. Campo Data do Óbito informar a data do óbito do inventariado.
3.2.2.4. Campo Data do Ajuizamento informar a data do ajuizamento do
processo de inventário judicial.
3.2.2.5. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados da Pessoa Inventariada, item 3.2.1.
3.2.2.6. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Dados
do Inventariante, item 3.2.3.
3.2.3. Tela Informar Dados do Inventariante destina-se a informar o número
do CPF, o nome e o endereço do inventariante.
3.2.3.1. Campo Número do CPF informar o número de inscrição
no CPF.
3.2.3.2. Botão Buscar ao clicar neste botão, se estiver registrado
na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, conforme itens
3.2.3.3 e 3.2.3.4;
3.2.3.3. Campo Nome será preenchido pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 3.2.3.2. Se não
constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante.
3.2.3.4. Endereço será preenchido pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 3.2.3.2. Se
não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante,
conforme item 3.2.3.5.
3.2.3.5. CEP Código de Endereçamento Postal terá
8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido.
Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro,
bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em
... para disponibilizar a janela Consulta de endereço,
e escolher:
a) a UF Unidade da Federação a opção padrão
é Santa Catarina;
b) o Município somente serão mostrados os da UF escolhida;
c) o Bairro somente serão mostrados os do Município escolhido;
d) o Tipo de Logradouro somente serão mostrados os do Bairro escolhido;
e) o Logradouro somente serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f)
o CEP será atribuído automaticamente se para o logradouro só
existir um CEP; existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
g) clicando em Endereço Encontrado serão preenchidos os
campos da ficha de endereço;
h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em Endereço
não Encontrado. Enquanto não for cadastrado o endereço
não será possível prosseguir com o preenchimento da declaração;
i) Número campo de preenchimento obrigatório, se não houver,
indicar SN; terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos;
j) Quadra ou lote informar a quadra ou lote, se existir;
k) Complemento informe os complementos ao endereço, se existir,
tais como andar, loja, etc.;
l) Referência Endereço informar um ponto de referência
para localização;
m) Telefone informe o telefone no formato DDD e número, se existir;
n) Fax informe o fax no formato DDD e número, se existir;
o) Correio Eletrônico informe o correio eletrônico, se existir.
3.2.3.6. Botão Salvar para salvar informações do item
3.2.3.5.
3.2.3.7. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados do Processo de Inventário, item 3.2.2
3.2.3.8. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados dos Favorecidos, item 3.6.
3.3. Para o fato gerador causa mortis por escritura pública,
informar os dados do inventariado, do processo e a identificação do
responsável pelo processo extrajudicial.
3.3.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada destina-se a informar
o número do CPF e o nome:
3.3.1.1. Campo Número do CPF informar o número de inscrição
no CPF;
3.3.1.2. Botão Buscar ao clicar neste botão se estiver registrado
na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.3.1.3;
3.3.1.3. Campo Nome será preenchido pelo sistema como resultado
da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.3.1.2. Se não
constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado;
3.3.1.4. Campo Estado Civil selecionar a opção correspondente;
3.3.1.5. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Dados
do Processo de Inventário Extrajudicial, item 3.3.2.
3.3.2. Tela Dados do Processo de Inventário Extrajudicial destina-se
a informar o número do protocolo no Cartório, o Cartório, a data
do óbito e da abertura.
3.3.2.1. Campo Número do Protocolo informar o número do protocolo
no Cartório por onde se processa o inventário extrajudicial.
3.3.2.2. Campo Nome do Cartório informar o nome do Cartório
por onde se processa o inventário extrajudicial.
3.3.2.3. Campo Data do Óbito selecionar a data do óbito do
inventariado.
3.3.2.4. Campo Data de Abertura selecionar a data de abertura do inventário.
3.3.2.5. Campo Unidade da Federação informar a unidade da federação
onde localizado o Cartório.
3.3.2.6. Campo Município informar o município onde localizado
o Cartório.
3.3.2.7. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados da Pessoa Inventariada, item 3.3.1.
3.3.2.8. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Dados
do Responsável pelo Processo Extrajudicial, item 3.3.3.
3.3.3. Tela Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial
destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do responsável
pelo processo extrajudicial. Para preenchimento observar o disposto no item
3.2.3.
3.3.3.1. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar Dados
do Processo de Inventário Extrajudicial, item 3.3.2.
3.3.3.2. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados dos Favorecidos, item 3.6.
3.4. Para o fato gerador separação, informar os dados
dos cônjuges e a data de ocorrência do fato gerador.
3.4.1. Tela Informar Dados do Esposo ou Companheiro destina-se a informar
o número do CPF, o nome e o endereço do esposo ou companheiro. Para
preenchimento observar o disposto no item 3.2.3:
3.4.1.1. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados da Esposa ou Companheira, item 3.4.2.
3.4.2. Tela Informar Dados da Esposa ou Companheira destina-se a informar
o número do CPF, o nome e o endereço da esposa ou companheira. Para
preenchimento observar o disposto no item 3.2.3:
3.4.2.1. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados do Esposo ou Companheiro, item 3.4.1;
3.4.2.2. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados do Evento, item 3.4.3.
3.4.3. Tela Informar Dados do Evento destina-se a informar a data da
separação:
3.4.3.1. Data do Evento selecionar a data em que ocorreu a separação;
3.4.3.2. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados da Esposa ou Companheira, item 3.4.2;
3.4.3.3. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados dos Bens da Declaração, item 3.7.
3.5. Quando o fato gerador for um dos demais casos relacionados no item 2.1.1.1,
informar os dados do doador e a data de ocorrência do fato gerador.
3.5.1. Tela Informar Dados do Doador destina-se a informar o número
do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto
no item 3.2.3:
3.5.1.1. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados do Evento, item 3.5.2.
3.5.2. Tela Informar Dados do Evento destina-se a informar a data da
doação:
3.5.2.1. Data do Evento selecionar a data em que ocorreu a doação;
3.5.2.2. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados do Doador, item 3.5.1;
3.5.2.3. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados dos Favorecidos, item 3.6.
3.6. Tela Informar Dados dos Favorecidos destina-se a informar
os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário
dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados.
3.6.1. Lista Contribuintes Cadastrados relaciona o CPF e o nome dos herdeiros,
legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme
o item 3.6.2:
3.6.1.1. Botão Novo Favorecido para incluir um novo favorecido na
relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1;
3.6.1.2. Botão Excluir Favorecido para excluir favorecido constante
da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1. Para excluir
deve-se selecionar o favorecido a ser excluído.
3.6.2. Quadro Dados dos Contribuintes destina-se a informar o número
do CPF, CNPJ ou da inscrição no CCICMS, nome, o endereço e a
relação de parentesco:
3.6.2.1. Campos Número do CPF, CNPJ ou Inscrição no CCICMS, Nome
e Endereço preenchido conforme item 3.2.3;
a) quando informado o número do CNPJ será disponibilizado o campo
natureza jurídica, item 3.6.2.3, para preenchimento. Quando o CNPJ informado
for de contribuinte inscrito no CCICMS, será exigida a indicação
da inscrição estadual;
b)
quando informada a inscrição estadual, o campo Natureza Jurídica,
item 3.6.2.3, será automaticamente preenchido com as informações
existentes na base de dados.
3.6.2.2. Relação de parentesco com o transmitente selecionar
um dos quesitos abaixo:
a) Quesito Em linha reta, sempre que se tratar de filhos, netos,
bisnetos, pais, avós e bisavós e outros;
b) Quesito Em linha colateral, sempre que se tratar de irmãos,
sobrinhos, tios e outros, inclusive aqueles sem relação de parentesco.
3.6.2.3. Campo Natureza Jurídica disponibilizado sempre que no item
3.6.2.1, for indicado o CNPJ ou Inscrição Estadual. Selecionar uma
única opção, conforme relação.
3.6.3. Botão Salvar acrescenta o favorecido na relação
dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1, apresentando mensagem confirmando
a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências
nesta tela.
3.6.4. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados do Inventariante, conforme itens 3.2.3, no caso de causa mortis,
para a tela Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial,
conforme item 3.3.3, no caso de causa mortis extrajudicial e para a tela
Informar a Data do Evento, conforme item 3.5.1, nos demais casos
relacionados no item 2.1.1.1, exceto a separação.
3.6.5. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Dados dos Bens da Declaração, item 3.7.
3.7. Tela Informar Dados dos Bens da Declaração
destina-se a informar os dados dos bens declarados.
3.7.1. Lista de Bens Cadastrados relaciona os bens, cadastrados conforme
o item 3.7.2:
3.7.1.1. Coluna Grupo identifica o grupo do bem, cadastrado conforme
item 3.7.2.1;
3.7.1.2. Coluna Tipo identifica o tipo do bem, cadastrado conforme item
3.7.2.2;
3.7.1.3. Coluna Valor Declarado indica o valor declarado do bem, conforme
item 3.7.2.9;
3.7.1.4. Coluna Avaliação Judicial indica se o bem informado
sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 3.7.2.7;
3.7.1.5. Coluna Meação indica se o valor do bem informado se
encontra em meação, conforme informado no item 3.7.2.6.
3.7.2. Dados dos Itens Declarados destina-se a informar os seguintes
dados dos bens declarados:
3.7.2.1. Campo Grupo selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado;
3.7.2.2. Campo Tipo de Bem selecionar conforme tabela, o tipo de bem
declarado;
3.7.2.3. Campo Descrição do Bem campo livre para descrever
o bem declarado;
3.7.2.4. Quesito O bem se encontra com dívidas por aquisição
com financiamento ou em consórcio assinalar com Sim caso o
bem se enquadre no quesito;
3.7.2.5. Quesito O bem conta com seguro total assinalar com
Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.6. Quesito O bem se encontra em meação assinalar
com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.7. Quesito O bem sofreu avaliação judicial
assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.8. Quesito Os favorecidos participam com quinhões iguais neste
bem assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito:
a) se assinalado com Sim, o sistema automaticamente preencherá
o item 3.8.2.3;
3.7.2.9. Campo Valor Declarado/Avaliado informar o valor do bem declarado.
3.7.3. Campo Informações Adicionais conforme o tipo de bem
declarado, itens 3.7.1.1 e 3.7.1.2, é disponibilizado o quadro Informações
Adicionais relativas ao bem declarado.
3.7.3.1. Quando se tratar de imóvel urbano, informar:
a) Endereço de Localização preencher com o endereço
do imóvel, conforme item 3.7.3.1, a.1;
a.1) CEP Código de Endereçamento Postal terá 8
(oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se
encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro,
bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em
... para disponibilizar a janela Consulta de endereço,
e escolher:
a.1.1) a UF Unidade da Federação a opção padrão
é Santa Catarina;
a.1.2) o Município só serão mostrados os da UF escolhida;
a.1.3) o Bairro só serão mostrados os do Município escolhido;
a.1.4) o Tipo de Logradouro só serão mostrados os do Bairro
escolhido;
a.1.5) o Logradouro só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
a.1.6) o CEP é atribuído automaticamente se para o logradouro
só existir um CEP. Existindo mais de um todos serão mostrados para
escolha.
a.2) Clicando em Endereço Encontrado preencherá os campos
da ficha de endereço.
a.3) Se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em Endereço
não Encontrado. Enquanto não cadastrado o endereço não
será possível prosseguir com o preenchimento da declaração.
a.4) Número campo de preenchimento obrigatório, se não
houver, indicar SN. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
a.5) Quadra ou lote informar a quadra ou lote, se existir.
a.6) Complemento informe o complemento do endereço, se existir (andar,
loja, etc).
a.7) Referência Endereço indicativo da localização.
b) Informações Adicionais: serão informadas indicações
complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel
e matrícula no registro de imóvel.
b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel informar o número
de matrícula no registro de imóvel.
b.2) Campo Inscrição Imobiliária informar o número
da inscrição imobiliária do imóvel.
b.3) Campo Informações Complementares campo livre para prestar
outras informações relativas ao imóvel.
3.7.3.2. Quando se tratar de imóvel rural, informar:
a) Endereço de Localização será preenchido conforme
item 3.7.3.1, a;
b) Informações Adicionais: serão informadas indicações
complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel
e número de registro no INCRA:
b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel informar o número
de matrícula no registro de imóvel;
b.2) Campo Localização da Sede selecionar a localização
da sede da propriedade;
b.3) Campo Tipo de Acesso selecionar o tipo de acesso à propriedade;
b.4) Campo Área Total do Imóvel em Percentual informar a área
do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso;
b.5) Campo INCRA informar o número de registro no INCRA do imóvel;
b.6)
Campo Informações Complementares campo livre para outras informações
relativas ao imóvel.
3.7.3.3. Quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM.
3.7.4. Botão Salvar acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados,
item 3.7.1, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
3.7.5. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar
Dados dos Favorecidos, conforme itens 3.6;
3.7.6. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Participação no Bem, item 3.8;
3.8. Tela Informar Participação no Bem destina-se a informar
a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário
nos bens declarados:
3.8.1. Lista dos Bens Declarados ao abrir a tela, automaticamente, é
apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 3.7.1;
3.8.1.1. a partir da seleção de um dos bens declarados, será
disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados,
conforme item 3.8.2 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 3.8.3;
3.8.2. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados relaciona
os participantes cadastrados e o respectivo percentual de participação,
preenchido conforme item 3.8.3 e conterá as seguintes informações:
3.8.2.1. Coluna CPF/CNPJ/Inscrição Estadual relaciona o número
do CPF, do CNPJ ou da inscrição estadual dos participantes já
cadastrados;
3.8.2.2. Coluna Nome relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
3.8.2.3. Coluna Participação dos Contribuintes indica a participação
dos contribuintes no respectivo bem;
3.8.2.4. Botão Novo para inserir um novo participante cadastrado
na lista dos favorecidos;
3.8.2.5. Botão Remover para excluir o participante da lista dos
favorecidos;
3.8.3. Quadro para preenchimento dos Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
3.8.3.1. Campo CPF/CNPJ preenchido pelo sistema, a partir da seleção
do participante, na lista do quadro Favorecidos Participantes já
Cadastrados, item 3.8.2;
3.8.3.2. Campo Participação informar a participação
do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;
a) Quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 3.7.2.8,
não será permitida a modificação dos percentuais de participação;
3.8.3.3. Botão Confirma Item acrescenta a participação
do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados,
item 3.8.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário
serão relacionadas às inconsistências nesta tela.
3.8.4. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar Dados
dos Bens da Declaração, conforme itens 3.7.
3.8.5. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Verificar
Pendências, item 4.
4. Tela de Verificar Pendências permite verificar a existência
de Erros ou Avisos na DIEF-ITCMD.
4.1. Apresenta as pendências existentes para a Declaração.
4.2. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar Participação
no Bem, conforme item 3.8.
4.3. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Informar
Isenção ou Imunidade, item 5.
5. Tela Informar Isenção ou Imunidade destina-se a solicitar
os benefícios da isenção ou imunidade quando cabíveis. Disponível
somente quando a declaração não apresentar pendências, item
4.1.
5.1. Lista dos Benefícios Solicitados ao abrir a tela, automaticamente,
é apresentada a lista dos benefícios solicitados, aprovados ou não,
conforme item 5.2.
5.1.1. Coluna enquadramento identifica o benefício solicitado, aprovado
ou não.
5.1.2. Coluna Favorecido identifica o favorecido para o qual o benefício
é vinculado.
5.1.3. Coluna Bem identifica o bem para o qual o benefício é
vinculado.
5.1.4. Coluna Prêmio aplica-se exclusivamente ao benefício,
previsto no Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 9º,
I, informando se o benefício aplica-se aos favorecidos relacionados.
5.1.5. Coluna Evento contém o Botão Remover, que se destina
a excluir um benefício da lista.
5.2. Seleção do Benefício destina-se a selecionar o benefício
vinculando ao favorecido e ao bem.
5.2.1. Janela para Seleção do Benefício relaciona para
seleção as diversas hipóteses e isenção e imunidade
de acordo com o fato gerador, item 2.1.1.1, e o tipo de favorecido, item 3.6.2.3.
5.2.1.1. Botão Avançar ao clicar avança para a janela
para Vincular o Favorecido, item 5.2.2.
5.2.2. Janela para Vincular o Favorecido relaciona para seleção
os favorecidos informados conforme item.
5.2.2.1. Botão Voltar ao clicar retorna janela para Seleção
do Benefício, conforme item 5.2.
5.2.2.2. Botão Avançar ao clicar avança para a janela
para Vincular o Bem, item 5.2.3.
5.2.3. Janela para Vincular o Bem relaciona para seleção os
favorecidos informados conforme item 5.2.2.
5.2.3.1. Botão Voltar ao clicar retorna janela para Vincular o Favorecido,
conforme item 5.2.2.
5.2.3.2. Botão Avançar ao clicar o benefício é relacionado
na lista dos benefícios solicitados, item 5.1.
5.3. Relativamente aos benefícios para os quais não é exigida
documentação complementar para aprovação do pedido de imunidade
ou isenção, a análise e aprovação será sumária,
desde que atenda os parâmetros definidos para cada situação.
5.4. Relativamente aos benefícios para os quais é exigida documentação
complementar para aprovação do pedido de imunidade ou isenção,
será observado o seguinte:
5.4.1. A tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo
do Cálculo, item 6.2, informando valor de imposto zerado e apresentando
mensagem com esclarecimentos sobre a análise do pleito.
5.4.2. Ao clicar no botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar,
item 6.4, e enviar a declaração conforme item 7.5, será apresentada
a tela Finalizar Preenchimento, item 8, onde em substituição ao link
Imprimir DARE, item 8.2, indica o link para o Pedido de Imunidade ou
Isenção, conforme item 8.3.
5.4.3. Link Pedido de Imunidade ou Isenção ao clicar
no link, o sistema mostrará a tela com o Protocolo de pedido de
tratamento tributário diferenciado, indicando as providências que
deverão ser adotados pelo interessado.
5.5. No caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção pela
autoridade competente:
5.5.1. na tela Finalizar Preenchimento da DIEF-ITCMD, item 8 clicar no Link
para o Pedido de Imunidade ou Isenção, conforme item 8.3, neste
caso na coluna Situação do Processo indicará como Aprovado.
5.5.2.
a tela Consulta Situação ITCMD, item 8.4, informa que a dívida
decorrente da imunidade ou isenção deferida está quitada.
5.6. No caso de indeferimento do pedido de imunidade ou isenção pela
autoridade competente:
5.6.1. na tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo
do Cálculo, item 6.2, informando como valor de imposto devido com os acréscimos
legais cabíveis.
5.6.1.1. Para concluir a declaração adotar procedimentos previstos
nos itens 6.3, 7 e 8.
5.6.1.2. Para efetuar o pedido de reconsideração, acessar a tela Finalizar
Preenchimento, item 8, no link para o Pedido de Imunidade ou Isenção,
item 8.3:
a) a coluna Situação do Processo, indica como Não Aprovado;
b) na coluna Pedido Recurso clicar sobre Registrar,
que abrirá a tela para efetuar pedido de reconsideração de indeferimento,
item 8.3.3.
5.6.1.3. Tela Efetuar Pedido de Reconsideração de Indeferimento
destina-se a efetuar o pedido de reconsideração. Informa o número
de protocolo, que substituirá o número do protocolo inicial, item
5.4.3:
a) Botão Avançar ao clicar avança para a tela Efetuar
Pedido de Revisão de Decisão sobre Pedido de Indeferimento,
item 5.6.1.4.
5.6.1.4. Efetuar pedido de revisão de decisão sobre pedido de indeferimento,
preenchendo:
5.6.1.5. Campo Observações/Comentários campo livre para
apresentar a argumentação ou esclarecimentos adicionais em defesa
do seu pedido de imunidade ou isenção.
a) Botão Avançar ao clicar avança para a tela Confirmação
de Dados do Pedido, item 5.6.1.6;
5.6.1.6. Tela Confirmação de Dados do Pedido mostra os dados
do pedido e permite o envio do pedido de reconsideração.
a) Número do Protocolo do Pedido informa o número do protocolo,
conforme item 5.6.1.3;
b) Identificação do Requerente informa o número do CNPJ
ou da Inscrição estadual do requerente do pedido de revisão;
c) Nome do Requerente informa o nome do requerente do pedido de revisão;
d) Correio Eletrônico informar o correio eletrônico do requerente
do pedido de revisão;
e) O Quesito se o requerente é beneficiário;
f) Quantidade de beneficiários informar a quantidade de beneficiários
no pedido de reconsideração;
g) Tipo de Pedido descreve o tipo de pedido formulado;
h) Observações ou Comentários reproduz as argumentações
conforme item 5.6.1.4, a;
i ) Beneficiários Selecionados relaciona os beneficiários do
pedido de reconsideração;
j) Tipo de Benefício selecionado descreve o benefício para
o qual está sendo apresentado o pedido de reconsideração.
5.7. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela de Verificar Pendências,
conforme item 4.
5.8. Botão Imprimir Protocolo e Remeter à SEF o sistema mostrará
a tela com o Protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado,
indicando as providências que deverão ser adotados pelo interessado.
6. Tela Selecionar Forma de Pagamento destina-se a selecionar a forma
de pagamento do imposto declarado. Disponível somente quando a declaração
não apresentar pendências, item 4.1.
6.1. Quadro Data de Pagamento e Vencimento indica a data de vencimento
e permite a seleção da data de pagamento:
6.1.1. Campo Data de Vencimento o sistema preenche com a data de vencimento.
A data do vencimento efetiva será contada a partir da data do envio da
declaração;
6.1.2. Campo Data de Pagamento preenchida com a data igual ao do vencimento,
item 6.1.1;
6.1.3. Botão Alterar a Data de Pagamento clicando no botão,
disponibiliza campo para informar a nova data de vencimento. Não serão
aceitas datas posteriores à data de vencimento.
6.2. Demonstrativo do Cálculo apresenta o demonstrativo de cálculo
do imposto a recolher para cada favorecido e conterá as seguintes informações:
6.2.1. Coluna CPF/CNPJ informa o CPF, CNPJ ou inscrição estadual
do favorecido;
6.2.2. Coluna Nome do Favorecido informa o nome ou a razão social
do favorecido;
6.2.3. Coluna Base de Cálculo informa a base de cálculo para
calculo do imposto de acordo com o indicado na coluna Participação
no Bem, item 3.8.2.3 da tela de Participação dos Bens;
6.2.4. Coluna Imposto Bruto informa o valor apurado a partir da aplicação
da alíquota devida sobre a base de cálculo, sem levar em conta as
imunidades e isenção;
6.2.5. Coluna Imposto informa o valor do imposto devido deduzido dos
valores correspondentes às imunidades e isenções;
6.2.6. Coluna Multa informa o valor da multa quando devido;
6.2.7. Coluna Juros informa o valor dos juros quando devidos;
6.2.8. Coluna Total informa o valor total que corresponde ao somatório
das colunas de imposto, multa e juros;
6.2.9. Coluna Isento/Imune indica Sim quando para o beneficiário
for deferida imunidade ou isenção ou Não quando o
contribuinte não tiver direito aos benefícios;
6.2.10. Débito Total indica o montante total de débitos imputados
aos favorecidos.
6.3. Campo Forma de pagamento selecionar a forma de pagamento desejada:
6.3.1. Opção à Vista selecionando esta opção,
disponibilizado o campo tipo de pagamento, item 6.3.1.1.
6.3.1.1. Campo Tipo de Pagamento selecionar o tipo de pagamento desejado:
a) Opção Em um Único DARE selecionada está
opção, é disponibilizado o campo destinado a seleção
do responsável, item 6.3.1.1, a.1;
a.1) Campo Nome que Constará do DARE Emitido selecionar um dos favorecidos,
relacionados, cujo nome e identificação constarão do DARE a ser
emitido. Selecionado o favorecido, clicar em Confirmar Forma de Pagamento
ou Salvar, para finalizar e emitir o DARE para pagamento;
b) Opção Um DARE para cada Contribuinte selecionada esta
opção, clicar no botão Confirmar Forma de Pagamento ou
Salvar, para finalizar e emitir o DARE para pagamento;
6.3.2. Opção Parcelado selecionada esta opção são
disponibilizados campos para seleção do favorecido que vai constar
do parcelamento e o número de parcelas.
6.3.2.1. Campo para Selecionar o Favorecido que vai Consta no Parcelamento
selecionar um dos favorecidos que será relacionado.
6.3.2.2. Campo Selecionar Número de Parcelas selecionar a quantidade
de parcelas.
6.3.2.3.
Demonstrativo do Parcelamento disponibilizado a partir da seleção
prevista no item 6.3.2.2, apresentando as seguintes colunas:
a) Coluna Parcela indica o número da parcela;
b) Coluna Data do Vencimento indica a data de vencimento de cada parcela;
c) Coluna Imposto indica o valor do imposto de cada parcela;
d) Coluna Multa indica o valor da multa de cada parcela;
e) Coluna Juros indica o valor do juro de cada parcela;
e) Coluna Total indica o valor total de cada parcela.
6.4. Botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar ao clicar avança
para a tela Visualizar e Enviar Declaração, item 7.
6.5. Botão Voltar ao clicar retorna para a tela Informar Isenção
ou Imunidade, conforme item 5.
6.6. Botão Avançar ao clicar avança para a tela Visualizar
e Enviar Declaração, item 7.
7. Tela Visualizar e Enviar Declaração permite visualizar e
transmitir a DIEF-ITCMD desde que não hajam pendências com relação
a erros.
7.1. Visualização da DIEF-ITCMD apresenta a DIEF-ITCMD preenchida
para visualização.
7.2. Declaração de Confirmação é apresentada
declaração para confirmação:
7.3. Opção Concordo assinalar quando concordar
com o teor da declaração. Será disponibilizado o botão Enviar
Declaração;
7.4. Opção Não concordo assinalar quando não
concordar com o teor da declaração. Neste caso não é disponibilizado
o botão Enviar Declaração.
7.5. Botão Enviar Declaração abre Caixa do Windows com
o quesito Você deseja enviar a DIEF-ITCMD. Confirmando o envio
é disponibilizada a tela Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD.
8. Tela Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD nesta tela são disponibilizadas
as funcionalidades para a impressão da DIEF-ITCMD, a impressão dos
DAREs, conforme o caso, efetuar a consulta da situação da declaração
e efetuar o pedido de imunidade ou isenção e o seu recurso no caso
de indeferimento.
8.1. Link Imprimir a DIEF-ITCMD ao clicar no link, o sistema
mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade
de cópias e outras especificações), que permitirá imprimir
a DIEF-ITCMD enviada.
8.2. Link Imprimir DARE ao clicar no link, o sistema mostrará
a lista contendo as seguintes colunas:
8.2.1. Coluna Documento S@T indica o número S@T de cada DARE gerado
para a declaração. O DARE será disponibilizado para impressão
clicando no número do documento;
8.2.2. Coluna CPF indica o número do CPF, CNPJ ou inscrição
no CCICMS do contribuinte ou do favorecido identificado, conforme os itens 6.3.1.1,
a.1 e 6.3.2.1;
8.2.3. Coluna Nome indica o nome do contribuinte ou do favorecido identificado,
conforme o item 6.3.1.1, a.1 e 6.3.2.1;
8.2.4. Coluna Data de Vencimento indica a data de vencimento do imposto;
8.2.5. Coluna Valor indica o valor do imposto devido.
8.3. Link para Efetuar o Pedido de Imunidade ou Isenção
será disponibilizado nos casos de pedido de isenção ou imunidade
em que é exigida documentação complementar para aprovação
do pedido. Logo abaixo é apresentado quadro com as seguintes colunas:
8.3.1. Coluna Número do Pedido informa o número do protocolo
do pedido de imunidade ou isenção e abaixo o link para visualizar
o protocolo;
8.3.2. Coluna Manifestação das Autoridades informa as manifestações
das autoridades em relação ao pedido e abaixo o link para visualizar
as manifestações;
8.3.3. Coluna Pedido de Recurso logo abaixo mostra o link para
efetuar o pedido de reconsideração, nos casos de indeferimento do
pedido inicial;
8.3.4. Coluna Documentos Legais TTD logo abaixo mostra o link
que permite visualizar os eventuais documentos eletrônicos anexado ao processo;
8.3.5. Coluna CPF/CNPJ informa o número do CPF, CNPJ ou inscrição
no CCICMS da requerente do pedido de imunidade ou isenção;
8.3.6. Coluna Nome informa o nome do requerente do pedido de imunidade
ou isenção;
8.3.7. Situação do Pedido indica a situação do processo
de pedido de imunidade ou isenção.
8.3.8. A partir do envio do pedido, observar o disposto:
8.3.8.1. no item 5.5, no caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção;
8.3.8.2. no item 5.6, no caso de indeferimento pedido de imunidade ou isenção.
8.4. Link Consultar Situação da Declaração
permite consultar a situação da declaração junto a Secretaria
de Estado da Fazenda. Ao clicar no link abre a tela Consulta Situação
ITCMD.
8.4.1. Tela Consulta Situação ITCMD permite acompanhar a situação
da DIEF-ITCMD junto à Secretaria de Estado da Fazenda:
8.4.1.1. Campo Protocolo informar o número do protocolo.
8.4.1.2. Botão Localizar ao clicar o sistema mostrará mensagem
com a situação atual da declaração.
8.4.2. Resultado da Pesquisa identifica e informa a situação
que se encontra a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito.
8.4.2.1. Número do Protocolo informa o número do Protocolo,
item 2.2.1.
8.4.2.2. Fato Gerador informa o fato gerador informado, item 2.1.1.1.
8.4.2.3. Data de Entrega da DIEF-ITCMD informa a data do envio da DIEF-ITCMD.
8.4.2.4. Data do Evento indica a data do evento informado no item 3.4.3.1
e 3.5.2.1 ou no item 3.2.2.3 e 3.3.2.3, quando se tratar de causa mortis.
8.4.2.5. Inventariante ou Doador identifica o nome do inventariante informado
no item 3.2.3, do responsável pelo processo judicial informado no item
3.3.3 ou do cônjuge informado nos itens 3.4.1 e 3.4.2 e do doador informado
no item 3.5.1.
8.4.2.6. Identificação do Contribuinte informa os seguintes
dados do contribuinte:
a) Coluna Número do CNPJ/CPF indica o número do CNPJ ou o CPF
do contribuinte. Quando se tratar de emissão de um único DARE ou pedido
de parcelamento, será informado o CNPJ/CPF do responsável, conforme
item 6.3.1.1, a e 6.3.2.1;
b) Coluna Nome do Contribuinte indica o nome do contribuinte. Quando
se tratar de emissão de um único DARE ou pedido de parcelamento, será
informado o nome do responsável, conforme item 6.3.1.1, a e
6.3.2.1;
c) Coluna Situação indica a situação que se encontra
a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito.
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