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Santa Catarina

CAUSA MORTIS

Portaria SEF 60/2009

03/04/2009 19:57:57

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PORTARIA 60 SEF, DE 10-3-2009
(DO-SC DE 24-3-2009)

ITCMD – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS
Declaração de Informações Econômico-Fiscais

Aprovado novo programa gerador da DIEF-ITCMD e o seu manual de utilização
A aprovação do novo programa estabelece as normas para o preenchimento e envio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer bens ou Direitos (DIEF-ITCMD). Foi revogada da Portaria 263 SEF, de 14-12-2005 (Informativo 04/2006).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ITCMD, aprovado pelo Decreto 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 12, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam aprovados:
I – o Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (DIEF-ITCMD);
II – o Manual de Utilização do Programa Gerador da DIEF-ITCMD, constante do Anexo Único.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria SEF 263, de 14 de dezembro de 2005.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DIEF-ITCMD

1. Instruções Iniciais
1.1. O programa gerador da DIEF-ITCMD será utilizado para prestar as informações necessárias ao cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
1.2. A DIEF-ITCMD gerada e enviada via “internet” através do programa gerador disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, será considerada confissão irretratável para os fins legais a partir:
1.2.1. da confirmação do pagamento integral do imposto devido por pelo menos um dos favorecidos;
1.2.2. da confirmação do pagamento do pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento do imposto declarado conforme previsto no item 6.3.2;
1.2.3. da aprovação do pedido de imunidade ou isenção, quando abranger a totalidade dos bens declarados;
1.2.4. da ativação da conta corrente ou das contas correntes correspondentes a DIEF-ITCMD que não se enquadrem nas hipóteses previstas nos itens 1.2.1 a 1.2.3.
1.2.4.1. A ativação da conta corrente será solicitada na Gerência Regional da Fazenda Estadual.
1.3. A alteração de informações prestadas em DIEF-ITCMD já enviada far-se-á pelo envio de declaração retificativa, somente nas hipóteses previstas nos itens 1.2.1 a 1.2.4.
1.3.1. No caso de DIEF-ITCMD com imposto parcelado, deverá ser efetuado o cancelamento do parcelamento antes de enviar a DIEF-ITCMD retificadora.
1.4. O pedido de parcelamento do imposto declarado na DIEF-ITCMD far-se-á na própria aplicação, que terá aprovação sumária a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela.
1.4.1. Será gerado somente um pedido de parcelamento para o total do imposto apurado na DIEF-ITCMD.
1.4.2. Para solicitar o parcelamento de débito de cada favorecido da declaração, deverá ser providenciada a ativação de conta corrente conforme previsto no item 1.2.4, para posteriormente efetuar o parcelamento do débito na aplicação do sistema S@T “Conta Corrente – Pedido de Parcelamento”.
1.5. O pedido de reconhecimento de isenção e imunidade far-se-á na própria aplicação, bem como o pedido de revisão no caso de indeferimento do pedido.
1.6. A DIEF-ITCMD não será utilizada para prestar informações relacionadas ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
2. Preenchimento das Telas Iniciais da Declaração
2.1. Selecionar a Opção de Preenchimento escolhendo dentre as seguintes opções apresentadas:
2.1.1. Tela Preencher Nova Declaração – disponibiliza os campos para identificar o fato gerador do imposto e o declarante. Esta opção será selecionada para iniciar uma nova declaração, retificar uma declaração enviada, item 2.1.1.6; ou registrar pedido de imunidade ou isenção, item 5.
2.1.1.1. Campo Fato Gerador da Declaração – selecionar uma única opção, conforme tabela.
2.1.1.2. Campo CPF/CNPJ do Declarante – informar o número de inscrição no CNPJ ou no CPF do declarante.
a) Botão Buscar – clicando no botão Buscar será disponibilizado o campo para validação, item 2.1.1.2, “b”.
b) Campo Validação – destina-se a proceder a identificação positiva do declarante. Preencher com os caracteres indicados e clicar no botão OK.
c) Se o declarante constar da base de dados da Secretaria de Estado da Fazenda, o sistema preencherá automaticamente os itens 2.1.1.3 e 2.1.1.4.
2.1.1.3. Campo Nome – informar o nome ou razão social do declarante.
2.1.1.4. Campo Correio Eletrônico – informar o correio eletrônico do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório.
2.1.1.5. Campo Telefone – informar o número do telefone do declarante. O preenchimento deste item é obrigatório.
2.1.1.6. Quesito “Esta declaração é retificadora?” – assinalar com Sim caso a declaração seja retificadora.
a) A declaração retificadora deve manter o mesmo fato gerador indicado no item 2.1.1.1 da declaração inicial.
b) É gerado um novo número de protocolo, trazendo os campos já preenchidos na declaração inicial.
2.1.1.7. Campo Número Protocolo Declaração Original – se foi assinalado Sim no item 2.1.1.6, preencher com o número do protocolo da DIEF-ITCMD retificada.
2.1.1.8. Campo Senha – informar uma senha, contendo no mínimo 6 (seis) dígitos.
2.1.1.9. Campo Repetir a Senha – repetir a senha informada no item 2.1.1.8.
2.1.1.10. Botão Criar Identificação – ao clicar neste botão, o sistema grava as informações, e abre a tela confirmando a recepção eletrônica da declaração, item 2.2, gerando o Protocolo de Acompanhamento.
a) Quando se tratar de declaração retificadora é gerado um novo Protocolo de Acompanhamento.
2.1.2. Abrir Declaração e Continuar o Preenchimento – disponibiliza os campos para informar o número do protocolo e a senha. Será selecionado para acessar a declaração já iniciada, não importando o estágio em que se encontre, desde que não enviada, para registrar recurso de pedido de imunidade ou isenção, item 5.6.1.3, para consultar uma declaração enviada, item 7.1 e para consultar sua situação junto a Secretaria de Estado da Fazenda, item 8.4.
2.1.2.1. Campo Número do Protocolo – informar o número do Protocolo de Acompanhamento gerado, item 2.1.1.10.
2.1.2.2. Campo Senha – informar a senha indicada no item 2.1.1.8.
2.1.2.3. Botão Continuar – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela para Preenchimento da Declaração de ITCMD, item 3.
2.2. Tela Cadastro da Identificação do Declarante – destinada a confirmar o cadastramento do declarante e disponibiliza os seguintes campos já preenchidos:
2.2.1. Número do Protocolo de Acompanhamento – indica o número do protocolo gerado pelo sistema;
2.2.2. Senha do Protocolo – indica a senha informada conforme o item 2.1.1.8;
2.2.3. Fato Gerador da Declaração – indica o fato gerador selecionado conforme o item 2.1.1.1;
2.2.4. Campo CPF/CNPJ do Declarante – indica o CPF/CNPJ informado conforme item 2.1.1.2;
2.2.5. Campo Nome – indica o nome informado conforme item 2.1.1.3;
2.2.6. Campo Nome Correio Eletrônico – indica o correio eletrônico informado conforme item 2.1.1.4;
2.2.7. Botão Imprimir – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações);
2.2.8. Botão Continuar – ao clicar no botão, o sistema mostrará a tela Declaração do ITCMD, item 3.
3. Preenchimento da Declaração do ITCMD – destina-se a prestar as informações de acordo com o fato gerador selecionado no item 2.1.1.1.
3.1. Informações da Declaração de ITCMD – preenche com o nome do declarante, o número do protocolo de acompanhamento, a descrição do fato gerador e o tipo de declaração:
3.1.1. Nome do Declarante – preenche como nome do declarante, informado no item 2.1.1.3;
3.1.2. Número do Protocolo de Acompanhamento – preenche com o número do Protocolo de Acompanhamento, conforme no item 2.2.1;
3.1.3. Descrição do Fato Gerador – preenche com a descrição do fato gerador, informado no item 2.1.1.1;
3.1.4. Tipo de Declaração – indica o tipo de declaração. Pode ser normal ou retificadora;
3.1.5. Número do Protocolo Original – preencher com o número do protocolo de acompanhamento da DIEF-ITCMD retificada, se assinalado “Sim” no item 2.1.1.6.
3.2. Para o fato gerador causa mortis, informar os dados do inventariado, do processo de inventário e da identificação do inventariante.
3.2.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada – destina-se a informar o número do CPF e o nome.
3.2.1.1. Campo Número do CPF – informar o número de inscrição no CPF.
3.2.1.2. Botão Buscar – ao clicar neste botão, se estiver registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.2.1.3.
3.2.1.3. Campo Nome – será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.2.1.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado.
3.2.1.4. Campo Estado Civil – selecionar a opção correspondente.
3.2.1.5. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela dados do “Processo de Inventário”, item 3.2.2.
3.2.2. Tela Dados do Processo de Inventário Judicial – destina-se a informar o número do processo de inventário judicial, a Vara ou Comarca onde tramita o processo, a data do óbito e do ajuizamento.
3.2.2.1. Campo Número do Processo do Inventário Judicial – informar o número do processo do inventário judicial.
3.2.2.2. Campo Vara/Comarca – informar a Vara ou Comarca onde tramita o processo de inventário judicial.
3.2.2.3. Campo Data do Óbito – informar a data do óbito do inventariado.
3.2.2.4. Campo Data do Ajuizamento – informar a data do ajuizamento do processo de inventário judicial.
3.2.2.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Pessoa Inventariada”, item 3.2.1.
3.2.2.6. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Dados do Inventariante”, item 3.2.3.
3.2.3. Tela Informar Dados do Inventariante – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do inventariante.
3.2.3.1. Campo Número do CPF – informar o número de inscrição no CPF.
3.2.3.2. Botão Buscar – ao clicar neste botão, se estiver registrado na base de dados, seu nome e endereço serão mostrados, conforme itens 3.2.3.3 e 3.2.3.4;
3.2.3.3. Campo Nome – será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 3.2.3.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariante.
3.2.3.4. Endereço – será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, conforme item 3.2.3.2. Se não constar da base de dados, preencher com o endereço do inventariante, conforme item 3.2.3.5.
3.2.3.5. CEP – Código de Endereçamento Postal – terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher:
a) a UF – Unidade da Federação – a opção padrão é Santa Catarina;
b) o Município – somente serão mostrados os da UF escolhida;
c) o Bairro – somente serão mostrados os do Município escolhido;
d) o Tipo de Logradouro – somente serão mostrados os do Bairro escolhido;
e) o Logradouro – somente serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
f) o CEP – será atribuído automaticamente se para o logradouro só existir um CEP; existindo mais de um, todos serão mostrados, para escolha;
g) clicando em “Endereço Encontrado” serão preenchidos os campos da ficha de endereço;
h) se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em “Endereço não Encontrado”. Enquanto não for cadastrado o endereço não será possível prosseguir com o preenchimento da declaração;
i) Número – campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”; terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos;
j) Quadra ou lote – informar a quadra ou lote, se existir;
k) Complemento – informe os complementos ao endereço, se existir, tais como andar, loja, etc.;
l) Referência Endereço – informar um ponto de referência para localização;
m) Telefone – informe o telefone no formato DDD e número, se existir;
n) Fax – informe o fax no formato DDD e número, se existir;
o) Correio Eletrônico – informe o correio eletrônico, se existir.
3.2.3.6. Botão Salvar – para salvar informações do item 3.2.3.5.
3.2.3.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Processo de Inventário”, item 3.2.2
3.2.3.8. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6.
3.3. Para o fato gerador “causa mortis por escritura pública”, informar os dados do inventariado, do processo e a identificação do responsável pelo processo extrajudicial.
3.3.1. Tela Informar Dados da Pessoa Inventariada – destina-se a informar o número do CPF e o nome:
3.3.1.1. Campo Número do CPF – informar o número de inscrição no CPF;
3.3.1.2. Botão Buscar – ao clicar neste botão se estiver registrado na base de dados, seu nome será mostrado, item 3.3.1.3;
3.3.1.3. Campo Nome – será preenchido pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicado o Botão Buscar, item 3.3.1.2. Se não constar da base de dados, preencher com o nome do inventariado;
3.3.1.4. Campo Estado Civil – selecionar a opção correspondente;
3.3.1.5. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Dados do Processo de Inventário Extrajudicial”, item 3.3.2.
3.3.2. Tela Dados do Processo de Inventário Extrajudicial – destina-se a informar o número do protocolo no Cartório, o Cartório, a data do óbito e da abertura.
3.3.2.1. Campo Número do Protocolo – informar o número do protocolo no Cartório por onde se processa o inventário extrajudicial.
3.3.2.2. Campo Nome do Cartório – informar o nome do Cartório por onde se processa o inventário extrajudicial.
3.3.2.3. Campo Data do Óbito – selecionar a data do óbito do inventariado.
3.3.2.4. Campo Data de Abertura – selecionar a data de abertura do inventário.
3.3.2.5. Campo Unidade da Federação – informar a unidade da federação onde localizado o Cartório.
3.3.2.6. Campo Município – informar o município onde localizado o Cartório.
3.3.2.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Pessoa Inventariada”, item 3.3.1.
3.3.2.8. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial”, item 3.3.3.
3.3.3. Tela Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do responsável pelo processo extrajudicial. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3.
3.3.3.1. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar “Dados do Processo de Inventário Extrajudicial”, item 3.3.2.
3.3.3.2. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6.
3.4. Para o fato gerador “separação”, informar os dados dos cônjuges e a data de ocorrência do fato gerador.
3.4.1. Tela Informar Dados do Esposo ou Companheiro – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do esposo ou companheiro. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3:
3.4.1.1. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados da Esposa ou Companheira”, item 3.4.2.
3.4.2. Tela Informar Dados da Esposa ou Companheira – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço da esposa ou companheira. Para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3:
3.4.2.1. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Esposo ou Companheiro”, item 3.4.1;
3.4.2.2. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados do Evento”, item 3.4.3.
3.4.3. Tela Informar Dados do Evento – destina-se a informar a data da separação:
3.4.3.1. Data do Evento – selecionar a data em que ocorreu a separação;
3.4.3.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados da Esposa ou Companheira”, item 3.4.2;
3.4.3.3. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Bens da Declaração”, item 3.7.
3.5. Quando o fato gerador for um dos demais casos relacionados no item 2.1.1.1, informar os dados do doador e a data de ocorrência do fato gerador.
3.5.1. Tela Informar Dados do Doador – destina-se a informar o número do CPF, o nome e o endereço do doador, para preenchimento observar o disposto no item 3.2.3:
3.5.1.1. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados do Evento”, item 3.5.2.
3.5.2. Tela Informar Dados do Evento – destina-se a informar a data da doação:
3.5.2.1. Data do Evento – selecionar a data em que ocorreu a doação;
3.5.2.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela ”Informar Dados do Doador”, item 3.5.1;
3.5.2.3. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, item 3.6.
3.6. Tela “Informar Dados dos Favorecidos” – destina-se a informar os dados dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens ou alterar dados de favorecidos já cadastrados.
3.6.1. Lista Contribuintes Cadastrados – relaciona o CPF e o nome dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário dos bens, cadastrados conforme o item 3.6.2:
3.6.1.1. Botão Novo Favorecido – para incluir um novo favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1;
3.6.1.2. Botão Excluir Favorecido – para excluir favorecido constante da relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1. Para excluir deve-se selecionar o favorecido a ser excluído.
3.6.2. Quadro Dados dos Contribuintes – destina-se a informar o número do CPF, CNPJ ou da inscrição no CCICMS, nome, o endereço e a relação de parentesco:
3.6.2.1. Campos Número do CPF, CNPJ ou Inscrição no CCICMS, Nome e Endereço – preenchido conforme item 3.2.3;
a) quando informado o número do CNPJ será disponibilizado o campo natureza jurídica, item 3.6.2.3, para preenchimento. Quando o CNPJ informado for de contribuinte inscrito no CCICMS, será exigida a indicação da inscrição estadual;
b) quando informada a inscrição estadual, o campo Natureza Jurídica, item 3.6.2.3, será automaticamente preenchido com as informações existentes na base de dados.
3.6.2.2. Relação de parentesco com o transmitente – selecionar um dos quesitos abaixo:
a) Quesito “Em linha reta”, sempre que se tratar de filhos, netos, bisnetos, pais, avós e bisavós e outros;
b) Quesito “Em linha colateral”, sempre que se tratar de irmãos, sobrinhos, tios e outros, inclusive aqueles sem relação de parentesco.
3.6.2.3. Campo Natureza Jurídica – disponibilizado sempre que no item 3.6.2.1, for indicado o CNPJ ou Inscrição Estadual. Selecionar uma única opção, conforme relação.
3.6.3. Botão Salvar – acrescenta o favorecido na relação dos Contribuintes Cadastrados, item 3.6.1, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela.
3.6.4. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados do Inventariante”, conforme itens 3.2.3, no caso de causa mortis, para a tela “Informar Dados do Responsável pelo Processo Extrajudicial”, conforme item 3.3.3, no caso de causa mortis extrajudicial e para a tela “Informar a Data do Evento”, conforme item 3.5.1, nos demais casos relacionados no item 2.1.1.1, exceto a separação.
3.6.5. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Dados dos Bens da Declaração”, item 3.7.
3.7. Tela “Informar Dados dos Bens da Declaração” – destina-se a informar os dados dos bens declarados.
3.7.1. Lista de Bens Cadastrados – relaciona os bens, cadastrados conforme o item 3.7.2:
3.7.1.1. Coluna Grupo – identifica o grupo do bem, cadastrado conforme item 3.7.2.1;
3.7.1.2. Coluna Tipo – identifica o tipo do bem, cadastrado conforme item 3.7.2.2;
3.7.1.3. Coluna Valor Declarado – indica o valor declarado do bem, conforme item 3.7.2.9;
3.7.1.4. Coluna Avaliação Judicial – indica se o bem informado sofreu avaliação judicial, conforme informado no item 3.7.2.7;
3.7.1.5. Coluna Meação – indica se o valor do bem informado se encontra em meação, conforme informado no item 3.7.2.6.
3.7.2. Dados dos Itens Declarados – destina-se a informar os seguintes dados dos bens declarados:
3.7.2.1. Campo Grupo – selecionar conforme tabela, o grupo do bem declarado;
3.7.2.2. Campo Tipo de Bem – selecionar conforme tabela, o tipo de bem declarado;
3.7.2.3. Campo Descrição do Bem – campo livre para descrever o bem declarado;
3.7.2.4. Quesito “O bem se encontra com dívidas por aquisição com financiamento ou em consórcio” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.5. Quesito “O bem conta com seguro total” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.6. Quesito “O bem se encontra em meação” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.7. Quesito “O bem sofreu avaliação judicial” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito;
3.7.2.8. Quesito “Os favorecidos participam com quinhões iguais neste bem” – assinalar com Sim caso o bem se enquadre no quesito:
a) se assinalado com “Sim”, o sistema automaticamente preencherá o item 3.8.2.3;
3.7.2.9. Campo Valor Declarado/Avaliado – informar o valor do bem declarado.
3.7.3. Campo Informações Adicionais – conforme o tipo de bem declarado, itens 3.7.1.1 e 3.7.1.2, é disponibilizado o quadro Informações Adicionais relativas ao bem declarado.
3.7.3.1. Quando se tratar de imóvel urbano, informar:
a) Endereço de Localização – preencher com o endereço do imóvel, conforme item 3.7.3.1, “a.1”;
a.1) CEP – Código de Endereçamento Postal – terá 8 (oito) dígitos numéricos, sem ponto ou traço, se conhecido. Se encontrado, serão automaticamente preenchidos o tipo e o nome do logradouro, bem como o bairro, o município e a UF. Se não conhecido, clicar em “...” para disponibilizar a janela “Consulta de endereço”, e escolher:
a.1.1) a UF – Unidade da Federação – a opção padrão é Santa Catarina;
a.1.2) o Município – só serão mostrados os da UF escolhida;
a.1.3) o Bairro – só serão mostrados os do Município escolhido;
a.1.4) o Tipo de Logradouro – só serão mostrados os do Bairro escolhido;
a.1.5) o Logradouro – só serão mostrados os do Bairro/Tipo escolhidos;
a.1.6) o CEP – é atribuído automaticamente se para o logradouro só existir um CEP. Existindo mais de um todos serão mostrados para escolha.
a.2) Clicando em “Endereço Encontrado” preencherá os campos da ficha de endereço.
a.3) Se a pesquisa não conseguir encontrar um CEP, clicar em “Endereço não Encontrado”. Enquanto não cadastrado o endereço não será possível prosseguir com o preenchimento da declaração.
a.4) Número – campo de preenchimento obrigatório, se não houver, indicar “SN”. Terá até 8 (oito) dígitos alfanuméricos.
a.5) Quadra ou lote – informar a quadra ou lote, se existir.
a.6) Complemento – informe o complemento do endereço, se existir (andar, loja, etc).
a.7) Referência Endereço – indicativo da localização.
b) Informações Adicionais: serão informadas indicações complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel e matrícula no registro de imóvel.
b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel – informar o número de matrícula no registro de imóvel.
b.2) Campo Inscrição Imobiliária – informar o número da inscrição imobiliária do imóvel.
b.3) Campo Informações Complementares – campo livre para prestar outras informações relativas ao imóvel.
3.7.3.2. Quando se tratar de imóvel rural, informar:
a) Endereço de Localização – será preenchido conforme item 3.7.3.1, “a”;
b) Informações Adicionais: serão informadas indicações complementes do imóvel como a matrícula no registro de imóvel e número de registro no INCRA:
b.1) Campo Matrícula no Registro de Imóvel – informar o número de matrícula no registro de imóvel;
b.2) Campo Localização da Sede – selecionar a localização da sede da propriedade;
b.3) Campo Tipo de Acesso – selecionar o tipo de acesso à propriedade;
b.4) Campo Área Total do Imóvel em Percentual – informar a área do imóvel em percentual, de acordo com a sua destinação de uso;
b.5) Campo INCRA – informar o número de registro no INCRA do imóvel;
b.6) Campo Informações Complementares – campo livre para outras informações relativas ao imóvel.
3.7.3.3. Quando se tratar de automóvel, informar o número RENAVAM.
3.7.4. Botão Salvar – acrescenta o bem na lista dos Bens Cadastrados, item 3.7.1, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela;
3.7.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Dados dos Favorecidos”, conforme itens 3.6;
3.7.6. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Participação no Bem”, item 3.8;
3.8. Tela Informar Participação no Bem – destina-se a informar a participação dos herdeiros, legatário, donatário ou beneficiário nos bens declarados:
3.8.1. Lista dos Bens Declarados – ao abrir a tela, automaticamente, é apresentada a lista dos bens declarados, conforme item 3.7.1;
3.8.1.1. a partir da seleção de um dos bens declarados, será disponibilizado o quadro dos Favorecidos Participantes já Cadastrados, conforme item 3.8.2 e o quadro Dados do Contribuinte, conforme item 3.8.3;
3.8.2. Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados – relaciona os participantes cadastrados e o respectivo percentual de participação, preenchido conforme item 3.8.3 e conterá as seguintes informações:
3.8.2.1. Coluna CPF/CNPJ/Inscrição Estadual – relaciona o número do CPF, do CNPJ ou da inscrição estadual dos participantes já cadastrados;
3.8.2.2. Coluna Nome – relaciona o nome dos participantes já cadastrados;
3.8.2.3. Coluna Participação dos Contribuintes – indica a participação dos contribuintes no respectivo bem;
3.8.2.4. Botão Novo – para inserir um novo participante cadastrado na lista dos favorecidos;
3.8.2.5. Botão Remover – para excluir o participante da lista dos favorecidos;
3.8.3. Quadro para preenchimento dos Dados do Contribuinte contendo o seguinte:
3.8.3.1. Campo CPF/CNPJ – preenchido pelo sistema, a partir da seleção do participante, na lista do quadro “Favorecidos Participantes já Cadastrados”, item 3.8.2;
3.8.3.2. Campo Participação – informar a participação do favorecido do respectivo CPF ou CNPJ;
a) Quando for assinalado que os herdeiros tem quinhão igual, item 3.7.2.8, não será permitida a modificação dos percentuais de participação;
3.8.3.3. Botão Confirma Item – acrescenta a participação do favorecido constante do Quadro Favorecidos Participantes já Cadastrados, item 3.8.2, apresentando mensagem confirmando a operação, caso contrário serão relacionadas às inconsistências nesta tela.
3.8.4. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar “Dados dos Bens da Declaração”, conforme itens 3.7.
3.8.5. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Verificar Pendências, item 4.
4. Tela de Verificar Pendências – permite verificar a existência de “Erros” ou “Avisos” na DIEF-ITCMD.
4.1. Apresenta as pendências existentes para a Declaração.
4.2. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela Informar Participação no Bem, conforme item 3.8.
4.3. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Informar Isenção ou Imunidade, item 5.
5. Tela Informar Isenção ou Imunidade – destina-se a solicitar os benefícios da isenção ou imunidade quando cabíveis. Disponível somente quando a declaração não apresentar pendências, item 4.1.
5.1. Lista dos Benefícios Solicitados – ao abrir a tela, automaticamente, é apresentada a lista dos benefícios solicitados, aprovados ou não, conforme item 5.2.
5.1.1. Coluna enquadramento – identifica o benefício solicitado, aprovado ou não.
5.1.2. Coluna Favorecido – identifica o favorecido para o qual o benefício é vinculado.
5.1.3. Coluna Bem – identifica o bem para o qual o benefício é vinculado.
5.1.4. Coluna Prêmio – aplica-se exclusivamente ao benefício, previsto no Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, artigo 9º, I, informando se o benefício aplica-se aos favorecidos relacionados.
5.1.5. Coluna Evento – contém o Botão Remover, que se destina a excluir um benefício da lista.
5.2. Seleção do Benefício – destina-se a selecionar o benefício vinculando ao favorecido e ao bem.
5.2.1. Janela para Seleção do Benefício – relaciona para seleção as diversas hipóteses e isenção e imunidade de acordo com o fato gerador, item 2.1.1.1, e o tipo de favorecido, item 3.6.2.3.
5.2.1.1. Botão Avançar – ao clicar avança para a janela para Vincular o Favorecido, item 5.2.2.
5.2.2. Janela para Vincular o Favorecido – relaciona para seleção os favorecidos informados conforme item.
5.2.2.1. Botão Voltar – ao clicar retorna janela para Seleção do Benefício, conforme item 5.2.
5.2.2.2. Botão Avançar – ao clicar avança para a janela para Vincular o Bem, item 5.2.3.
5.2.3. Janela para Vincular o Bem – relaciona para seleção os favorecidos informados conforme item 5.2.2.
5.2.3.1. Botão Voltar – ao clicar retorna janela para Vincular o Favorecido, conforme item 5.2.2.
5.2.3.2. Botão Avançar – ao clicar o benefício é relacionado na lista dos benefícios solicitados, item 5.1.
5.3. Relativamente aos benefícios para os quais não é exigida documentação complementar para aprovação do pedido de imunidade ou isenção, a análise e aprovação será sumária, desde que atenda os parâmetros definidos para cada situação.
5.4. Relativamente aos benefícios para os quais é exigida documentação complementar para aprovação do pedido de imunidade ou isenção, será observado o seguinte:
5.4.1. A tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo do Cálculo, item 6.2, informando valor de imposto zerado e apresentando mensagem com esclarecimentos sobre a análise do pleito.
5.4.2. Ao clicar no botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, item 6.4, e enviar a declaração conforme item 7.5, será apresentada a tela Finalizar Preenchimento, item 8, onde em substituição ao link Imprimir DARE, item 8.2, indica o link para o Pedido de Imunidade ou Isenção, conforme item 8.3.
5.4.3. Link Pedido de Imunidade ou Isenção – ao clicar no link, o sistema mostrará a tela com o Protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado, indicando as providências que deverão ser adotados pelo interessado.
5.5. No caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção pela autoridade competente:
5.5.1. na tela Finalizar Preenchimento da DIEF-ITCMD, item 8 clicar no “Link para o Pedido de Imunidade ou Isenção”, conforme item 8.3, neste caso na coluna Situação do Processo indicará como “Aprovado”.
5.5.2. a tela Consulta Situação ITCMD, item 8.4, informa que a dívida decorrente da imunidade ou isenção deferida está quitada.
5.6. No caso de indeferimento do pedido de imunidade ou isenção pela autoridade competente:
5.6.1. na tela Selecionar Forma de Pagamento, item 6, apresenta o quadro Demonstrativo do Cálculo, item 6.2, informando como valor de imposto devido com os acréscimos legais cabíveis.
5.6.1.1. Para concluir a declaração adotar procedimentos previstos nos itens 6.3, 7 e 8.
5.6.1.2. Para efetuar o pedido de reconsideração, acessar a tela Finalizar Preenchimento, item 8, no link para o Pedido de Imunidade ou Isenção, item 8.3:
a) a coluna Situação do Processo, indica como “Não Aprovado”;
b) na coluna “Pedido Recurso” clicar sobre “Registrar”, que abrirá a tela para efetuar pedido de reconsideração de indeferimento, item 8.3.3.
5.6.1.3. Tela Efetuar Pedido de Reconsideração de Indeferimento – destina-se a efetuar o pedido de reconsideração. Informa o número de protocolo, que substituirá o número do protocolo inicial, item 5.4.3:
a) Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Efetuar Pedido de Revisão de Decisão sobre Pedido de Indeferimento”, item 5.6.1.4.
5.6.1.4. Efetuar pedido de revisão de decisão sobre pedido de indeferimento, preenchendo:
5.6.1.5. Campo Observações/Comentários – campo livre para apresentar a argumentação ou esclarecimentos adicionais em defesa do seu pedido de imunidade ou isenção.
a) Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Confirmação de Dados do Pedido”, item 5.6.1.6;
5.6.1.6. Tela Confirmação de Dados do Pedido – mostra os dados do pedido e permite o envio do pedido de reconsideração.
a) Número do Protocolo do Pedido – informa o número do protocolo, conforme item 5.6.1.3;
b) Identificação do Requerente – informa o número do CNPJ ou da Inscrição estadual do requerente do pedido de revisão;
c) Nome do Requerente – informa o nome do requerente do pedido de revisão;
d) Correio Eletrônico – informar o correio eletrônico do requerente do pedido de revisão;
e) O Quesito se o requerente é beneficiário;
f) Quantidade de beneficiários – informar a quantidade de beneficiários no pedido de reconsideração;
g) Tipo de Pedido – descreve o tipo de pedido formulado;
h) Observações ou Comentários – reproduz as argumentações conforme item 5.6.1.4, “a”;
i ) Beneficiários Selecionados – relaciona os beneficiários do pedido de reconsideração;
j) Tipo de Benefício selecionado – descreve o benefício para o qual está sendo apresentado o pedido de reconsideração.
5.7. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela de Verificar Pendências, conforme item 4.
5.8. Botão Imprimir Protocolo e Remeter à SEF – o sistema mostrará a tela com o Protocolo de pedido de tratamento tributário diferenciado, indicando as providências que deverão ser adotados pelo interessado.
6. Tela Selecionar Forma de Pagamento – destina-se a selecionar a forma de pagamento do imposto declarado. Disponível somente quando a declaração não apresentar pendências, item 4.1.
6.1. Quadro Data de Pagamento e Vencimento – indica a data de vencimento e permite a seleção da data de pagamento:
6.1.1. Campo Data de Vencimento – o sistema preenche com a data de vencimento. A data do vencimento efetiva será contada a partir da data do envio da declaração;
6.1.2. Campo Data de Pagamento – preenchida com a data igual ao do vencimento, item 6.1.1;
6.1.3. Botão Alterar a Data de Pagamento – clicando no botão, disponibiliza campo para informar a nova data de vencimento. Não serão aceitas datas posteriores à data de vencimento.
6.2. Demonstrativo do Cálculo – apresenta o demonstrativo de cálculo do imposto a recolher para cada favorecido e conterá as seguintes informações:
6.2.1. Coluna CPF/CNPJ – informa o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do favorecido;
6.2.2. Coluna Nome do Favorecido – informa o nome ou a razão social do favorecido;
6.2.3. Coluna Base de Cálculo – informa a base de cálculo para calculo do imposto de acordo com o indicado na coluna Participação no Bem, item 3.8.2.3 da tela de Participação dos Bens;
6.2.4. Coluna Imposto Bruto – informa o valor apurado a partir da aplicação da alíquota devida sobre a base de cálculo, sem levar em conta as imunidades e isenção;
6.2.5. Coluna Imposto – informa o valor do imposto devido deduzido dos valores correspondentes às imunidades e isenções;
6.2.6. Coluna Multa – informa o valor da multa quando devido;
6.2.7. Coluna Juros – informa o valor dos juros quando devidos;
6.2.8. Coluna Total – informa o valor total que corresponde ao somatório das colunas de imposto, multa e juros;
6.2.9. Coluna Isento/Imune – indica “Sim” quando para o beneficiário for deferida imunidade ou isenção ou “Não” quando o contribuinte não tiver direito aos benefícios;
6.2.10. Débito Total – indica o montante total de débitos imputados aos favorecidos.
6.3. Campo Forma de pagamento – selecionar a forma de pagamento desejada:
6.3.1. Opção à Vista – selecionando esta opção, disponibilizado o campo tipo de pagamento, item 6.3.1.1.
6.3.1.1. Campo Tipo de Pagamento – selecionar o tipo de pagamento desejado:
a) Opção “Em um Único DARE” – selecionada está opção, é disponibilizado o campo destinado a seleção do responsável, item 6.3.1.1, “a.1”;
a.1) Campo Nome que Constará do DARE Emitido – selecionar um dos favorecidos, relacionados, cujo nome e identificação constarão do DARE a ser emitido. Selecionado o favorecido, clicar em “Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, para finalizar e emitir o DARE para pagamento;
b) Opção “Um DARE para cada Contribuinte – selecionada esta opção, clicar no botão “Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar”, para finalizar e emitir o DARE para pagamento;
6.3.2. Opção Parcelado – selecionada esta opção são disponibilizados campos para seleção do favorecido que vai constar do parcelamento e o número de parcelas.
6.3.2.1. Campo para Selecionar o Favorecido que vai Consta no Parcelamento – selecionar um dos favorecidos que será relacionado.
6.3.2.2. Campo Selecionar Número de Parcelas – selecionar a quantidade de parcelas.
6.3.2.3. Demonstrativo do Parcelamento – disponibilizado a partir da seleção prevista no item 6.3.2.2, apresentando as seguintes colunas:
a) Coluna Parcela – indica o número da parcela;
b) Coluna Data do Vencimento – indica a data de vencimento de cada parcela;
c) Coluna Imposto – indica o valor do imposto de cada parcela;
d) Coluna Multa – indica o valor da multa de cada parcela;
e) Coluna Juros – indica o valor do juro de cada parcela;
e) Coluna Total – indica o valor total de cada parcela.
6.4. Botão Confirmar Forma de Pagamento ou Salvar – ao clicar avança para a tela Visualizar e Enviar Declaração, item 7.
6.5. Botão Voltar – ao clicar retorna para a tela “Informar Isenção ou Imunidade”, conforme item 5.
6.6. Botão Avançar – ao clicar avança para a tela “Visualizar e Enviar Declaração, item 7.
7. Tela Visualizar e Enviar Declaração – permite visualizar e transmitir a DIEF-ITCMD desde que não hajam pendências com relação a erros.
7.1. Visualização da DIEF-ITCMD – apresenta a DIEF-ITCMD preenchida para visualização.
7.2. Declaração de Confirmação – é apresentada declaração para confirmação:
7.3. Opção “Concordo” – assinalar quando concordar com o teor da declaração. Será disponibilizado o botão Enviar Declaração;
7.4. Opção “Não concordo” – assinalar quando não concordar com o teor da declaração. Neste caso não é disponibilizado o botão “Enviar Declaração”.
7.5. Botão Enviar Declaração – abre Caixa do Windows com o quesito “Você deseja enviar a DIEF-ITCMD”. Confirmando o envio é disponibilizada a tela “Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD”.
8. Tela Finalizar o Preenchimento da DIEF-ITCMD – nesta tela são disponibilizadas as funcionalidades para a impressão da DIEF-ITCMD, a impressão dos DAREs, conforme o caso, efetuar a consulta da situação da declaração e efetuar o pedido de imunidade ou isenção e o seu recurso no caso de indeferimento.
8.1. Link Imprimir a DIEF-ITCMD – ao clicar no link, o sistema mostrará a tela (padrão Windows, para indicação da quantidade de cópias e outras especificações), que permitirá imprimir a DIEF-ITCMD enviada.
8.2. Link Imprimir DARE – ao clicar no link, o sistema mostrará a lista contendo as seguintes colunas:
8.2.1. Coluna Documento S@T – indica o número S@T de cada DARE gerado para a declaração. O DARE será disponibilizado para impressão clicando no número do documento;
8.2.2. Coluna CPF – indica o número do CPF, CNPJ ou inscrição no CCICMS do contribuinte ou do favorecido identificado, conforme os itens 6.3.1.1, “a.1” e 6.3.2.1;
8.2.3. Coluna Nome – indica o nome do contribuinte ou do favorecido identificado, conforme o item 6.3.1.1, “a.1” e 6.3.2.1;
8.2.4. Coluna Data de Vencimento – indica a data de vencimento do imposto;
8.2.5. Coluna Valor – indica o valor do imposto devido.
8.3. Link para Efetuar o Pedido de Imunidade ou Isenção – será disponibilizado nos casos de pedido de isenção ou imunidade em que é exigida documentação complementar para aprovação do pedido. Logo abaixo é apresentado quadro com as seguintes colunas:
8.3.1. Coluna Número do Pedido – informa o número do protocolo do pedido de imunidade ou isenção e abaixo o link para visualizar o protocolo;
8.3.2. Coluna Manifestação das Autoridades – informa as manifestações das autoridades em relação ao pedido e abaixo o link para visualizar as manifestações;
8.3.3. Coluna Pedido de Recurso – logo abaixo mostra o link para efetuar o pedido de reconsideração, nos casos de indeferimento do pedido inicial;
8.3.4. Coluna Documentos Legais TTD – logo abaixo mostra o link que permite visualizar os eventuais documentos eletrônicos anexado ao processo;
8.3.5. Coluna CPF/CNPJ – informa o número do CPF, CNPJ ou inscrição no CCICMS da requerente do pedido de imunidade ou isenção;
8.3.6. Coluna Nome – informa o nome do requerente do pedido de imunidade ou isenção;
8.3.7. Situação do Pedido – indica a situação do processo de pedido de imunidade ou isenção.
8.3.8. A partir do envio do pedido, observar o disposto:
8.3.8.1. no item 5.5, no caso de deferimento do pedido de imunidade ou isenção;
8.3.8.2. no item 5.6, no caso de indeferimento pedido de imunidade ou isenção.
8.4. Link Consultar Situação da Declaração – permite consultar a situação da declaração junto a Secretaria de Estado da Fazenda. Ao clicar no link abre a tela “Consulta Situação ITCMD”.
8.4.1. Tela Consulta Situação ITCMD – permite acompanhar a situação da DIEF-ITCMD junto à Secretaria de Estado da Fazenda:
8.4.1.1. Campo Protocolo – informar o número do protocolo.
8.4.1.2. Botão Localizar – ao clicar o sistema mostrará mensagem com a situação atual da declaração.
8.4.2. Resultado da Pesquisa – identifica e informa a situação que se encontra a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito.
8.4.2.1. Número do Protocolo – informa o número do Protocolo, item 2.2.1.
8.4.2.2. Fato Gerador – informa o fato gerador informado, item 2.1.1.1.
8.4.2.3. Data de Entrega da DIEF-ITCMD – informa a data do envio da DIEF-ITCMD.
8.4.2.4. Data do Evento – indica a data do evento informado no item 3.4.3.1 e 3.5.2.1 ou no item 3.2.2.3 e 3.3.2.3, quando se tratar de causa mortis.
8.4.2.5. Inventariante ou Doador – identifica o nome do inventariante informado no item 3.2.3, do responsável pelo processo judicial informado no item 3.3.3 ou do cônjuge informado nos itens 3.4.1 e 3.4.2 e do doador informado no item 3.5.1.
8.4.2.6. Identificação do Contribuinte – informa os seguintes dados do contribuinte:
a) Coluna Número do CNPJ/CPF – indica o número do CNPJ ou o CPF do contribuinte. Quando se tratar de emissão de um único DARE ou pedido de parcelamento, será informado o CNPJ/CPF do responsável, conforme item 6.3.1.1, “a” e 6.3.2.1;
b) Coluna Nome do Contribuinte – indica o nome do contribuinte. Quando se tratar de emissão de um único DARE ou pedido de parcelamento, será informado o nome do responsável, conforme item 6.3.1.1, “a” e 6.3.2.1;
c) Coluna Situação – indica a situação que se encontra a DIEF-ITCMD ou seu correspondente débito.

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