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São Paulo

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na Substituição Tributária

Portaria CAT 59/2009

04/04/2009 17:42:26

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PORTARIA 59 CAT, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 25-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Levantamento de Estoque

CAT altera ato que disciplinou o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao estoque de mercadorias incluídas na Substituição Tributária
Modificação da Portaria 44 CAT, de 28-3-2008 (Fascículo 14/2008), acrescenta mercadorias especificadas no Anexo II.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam acrescentados os códigos 296 a 311 à tabela do Anexo II da Portaria CAT-44/2008, de 28 de março de 2008:

CÓDIGO DO TIPO
DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO
DO ESTOQUE

296

Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos de seus acessórios, 4009

28-2-2009

297

Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto, 4504.90.00 e 6812.99.10

28-2-2009

298

Papel-diagrama para tacógrafo, em disco, 4823.40.00

28-2-2009

299

Fitas, tiras, adesivos, autocolantes, de plástico, refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico refletora, próprias para colocação em carrocerias, parachoques de veículos de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito e de condutores de veículos, atuando como dispositivos refletivos de segurança rodoviários, 3919.10.00, 3919.90.00 e 8708.29.99

28-2-2009

300

Cilindros pneumáticos, 8412.31.10

28-2-2009

301

Bomba elétrica de lavador de parabrisa, 8413.19.00, 8413.50.90 e 8413.81.00

28-2-2009

302

Bomba de assistência de direção hidráulica, 8413.60.19 e 8413.70.10

28-2-2009

303

Motoventiladores, 8414.59.10 e 8414.59.90

28-2-2009

304

Filtros de pólen do ar-condicionado, 8421.39.90

28-2-2009

305

“Máquina” de vidro elétrico de porta, 8501.10.19

28-2-2009

306

Motor de limpador de parabrisa, 8501.31.10

28-2-2009

307

Bobinas de reatância e de autoindução, 8504.50.00

28-2-2009

308

Baterias de chumbo e de níquel-cádmio, 8507.20 e 8507.30

28-2-2009

309

Aparelhos de sinalização acústica (buzina), 8512.30.00

28-2-2009

310

Sensor de temperatura, 9032.89.82

28-2-2009

311

Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda), 9027.10.00

28-2-2009

” (NR).

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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