São Paulo
PORTARIA
41 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 31-3-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa de
juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de abril/2009.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de abril de 2009 é de 0,81754400%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 34,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de abril de 2009, são os seguintes:
Número de Parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97573833 |
3 |
2,95160763 |
4 |
3,91956348 |
5 |
4,87967003 |
6 |
5,83199094 |
7 |
6,77658934 |
8 |
7,71352785 |
9 |
8,64286860 |
10 |
9,56467319 |
11 |
10,47900273 |
12 |
11,38591784 |
13 |
12,28547865 |
14 |
13,17774479 |
15 |
14,06277541 |
16 |
14,94062919 |
17 |
15,81136433 |
18 |
16,67503855 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.