Goiás
PORTARIA
121 AGRODEFESA, DE 24-3-2009
(DO-GO DE 2-4-2009)
GTA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL
Emissão
GTA pode ser emitida sem procuração
Fica
permitida a emissão da GTA sem procuração do produtor rural de
origem dos animais para o abate, desde que o abatedouro apresente Termo de Compromisso
especificado, que deverá ser entregue no momento da solicitação
da guia.
O
PRESIDENTE DA AGRODEFESA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo nº 200700066002253;
Considerando a proibição da emissão de GTAs sem procuração
do produtor rural de origem dos animais nos moldes do previsto na Instrução
Normativa nº 007/2008;
Considerando que o processo de comercialização entre produtores e
frigoríficos se dá informalmente, às vezes via telefone, cabendo
ao último providenciar a documentação pertinente;
Considerando a necessidade de resguardar os servidores da AGRODEFESA, quando
da emissão de GTA para animais direcionados ao abate, por solicitação
dos destinatários;
Considerando a necessidade de estabelecer ato próprio da AGRODEFESA, disciplinando
tal situação, RESOLVE:
Art. 1º Permitir a emissão de Guias de Trânsito
Animal (GTAs) sem a competente procuração escrita do produtor
rural de origem dos animais destinados ao abate, desde que o estabelecimento
abatedouro apresente Termo de compromisso conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O estabelecimento abatedouro deverá
entregar o Termo de Compromisso Anexo I desta Portaria no ato de solicitação
da emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs).
Art. 3º Ao estabelecimento abatedouro que apresentar
declaração falsa ou que não cumprir o compromisso assumido conforme
Termo de Compromisso Anexo I desta Portaria, a AGRTODEFESA reserva-se
no direito de, mediante processo administrativo, com decisão no Diretor-Técnico
da AGRODEFESA, assegurada a ampla defesa e contraditório, não permitir,
definitivamente, que o mesmo solicite GTAs nos termos desta Portaria.
Art. 4º A Instrução Normativa nº 007/2008
permanece em vigor, sendo excepcionado por esta Portaria apenas a exigência
de solicitação escrita do produtor ou procuração, devendo
as demais disposições serem cumpridas.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. (Maurício Antônio
do Vale Faria Presidente)
ANEXO I
Termo de Compromisso e Solicitação de GTA
Pelo
presente Instrumento, denominado Termo de Compromisso, ______(nome do estabelecimento)
_______________, inscrito(a) no CNPJ nº ________________, neste
ato representado pelo _____________________________, assume, perante a Agência
Goiana de Defesa Agropecuária (AGRODEFESA), nos moldes da Portaria nº _____/2009,
o presente compromisso, conforme cláusulas e condições adiante
expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA O COMPROMISSÁRIO declara, sob penas da lei,
que foi realizada transação comercial com o(s) produtor(es) abaixo
relacionado(s), como consequente aquisição de seus animais, que serão
destinados ao abate imediato neste estabelecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA O COMPROMISSÁRIO compromete-se a apresentar
a AGRODEFESA, quando for solicitado, qualquer documento ou declaração,
que comprove a veracidade da transação comercial entre o estabelecimento
e o(s) produtor (es) abaixo relacionado(s).
CLÁUSULA TERCEIRA O COMPROMISSÁRIO assume a responsabilidade
de informar a AGRODEFESA a não realização de transação
comercial com o(s) produtor(es) abaixo relacionado(s), posteriormente à
emissão da Guia(s) de Trânsito Animal (GTA), para que seja providenciado
o devido estorno na ficha do(s) produtor(es).
Por ser este verdade, firmo a presente e SOLICITO a emissão da(s) competente(s)
Guias de Trânsito Animal (GTAs) ressaltando que, para tal finalidade,
este estabelecimento possui autorização verbal do(s) o(s) produtor(es)
abaixo relacionado(s).
Produtor |
Propriedade |
Município |
Quantidade de Animais |
________, aos ____ dias do mês de ____________ de 200__.
_________________________________________
(Assinatura do Representante da empresa).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.