Distrito Federal
PORTARIA
118 SF, DE 7-4-2009
(DO-DF DE 8-4-2009)
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético
Sociedades uniprofissionais estão obrigadas a prestar mensalmente
informações em arquivo digital
Alteração
da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006) estabelece que as informações
deverão ser prestadas em arquivo digital gerado por meio de
sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o Manual de
Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados na forma especificada.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 104-A do Decreto nº 25.508,
de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho
de 2006, passa a vigorar acrescida do artigo 10-D com a seguinte redação:
Art. 10-D As sociedades uniprofissionais a que se refere o artigo
63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, ficam obrigadas
a prestar mensalmente informações em arquivo digital gerado por meio
de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de
Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no
Ato COTEPE nº 35/2005, na forma a seguir:
I Informar os registros constantes no Anexo XIII;
II Informar com valores zerados, relativamente aos documentos fiscais
de serviços prestados, os campos Valor da base de cálculo do
ISS e Valor do ISS destacado;
III Informar o valor do ISS Uniprofissional no campo 02 do registro B490
com o código 03 ISS Uniprofissional, conforme constante da
tabela 5.3.2 do ATO COTEPE 35/2005. (AC)"
Art. 2º Ficam acrescidos os Anexos XIII, XIV, XV
e XVI à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do
Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 118, DE 7 DE ABRIL DE 2009
ANEXO XIII
Bloco |
Registros |
0 |
0000, 0001, 0005, 0100, 0125, 0150, 0175, 0450 |
A |
A001 e A990 |
B |
B001, B020, B025, B400, B410, B420, B430, B450, B470, B490, B600, B650 e B990 |
C |
C001 e C990 |
D |
D001 e D990 |
E |
E001 e E990 |
H |
H001 e H990 |
8 |
8001 e 8990 |
9 |
9001, 9900, 9990 e 9999 |
ANEXO
XIV
Tabela 5.3.2 Tabela Ajuste das Obrigações de ISS a Recolher
Código |
Descrição |
............................... |
.......................................................................................................................
|
02 |
ISS retido de profissionais autônomos |
03 |
ISS Uniprofissionais |
............................... |
.......................................................................................................................
|
ANEXO XV
REGISTRO B600: DADOS COMPLEMENTARES
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
.......... |
............................................
|
.........................................
|
................ |
................ |
............ |
09 |
VL__RECSOC |
Valor mensal das receitas auferidas pela sociedade. |
N |
|
2 |
10 |
QTD__PROF HAB |
Quantidade de profissionais habilitados. |
N |
|
|
11 |
VL OR |
Valor do ISS a recolher. |
N |
|
2 |
Observações
Nível Hierárquico 3
Ocorrência um (por período)
ANEXO XVI
REGISTRO B650: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
01 |
REG |
Texto fixo contendo B650" |
C |
004 |
|
02 |
PROF |
0 Profissional habilitado; |
N |
001 |
|
03 |
TIPO_PROF |
0 Nível Superior; |
N |
001 |
|
04 |
TIP_SOC |
0 Sócio; |
N |
001 |
|
04 |
CPF |
CPF do Profissional |
N |
011 |
|
05 |
NOME |
Nome do Profissional |
C |
|
Observações:
Nível Hierárquico 3
Ocorrência vários por arquivo
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