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Distrito Federal

Sociedades uniprofissionais estão obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital

Portaria SF 118/2009

16/04/2009 21:29:21

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PORTARIA 118 SF, DE 7-4-2009
(DO-DF DE 8-4-2009)

PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético

Sociedades uniprofissionais estão obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital
Alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006) estabelece que as informações deverão ser prestadas em arquivo digital gerado por meio de
sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados na forma especificada.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 63 e 104-A do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do artigo 10-D com a seguinte redação:
“Art. 10-D – As sociedades uniprofissionais a que se refere o artigo 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, ficam obrigadas a prestar mensalmente informações em arquivo digital gerado por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, nos termos do Manual de Orientação de Leiaute Fiscal de Processamento de Dados, definido no Ato COTEPE nº 35/2005, na forma a seguir:
I – Informar os registros constantes no Anexo XIII;
II – Informar com valores zerados, relativamente aos documentos fiscais de serviços prestados, os campos ‘Valor da base de cálculo do ISS’ e ‘Valor do ISS destacado’;
III – Informar o valor do ISS Uniprofissional no campo 02 do registro B490 com o código ‘03 ISS Uniprofissional’, conforme constante da tabela 5.3.2 do ATO COTEPE 35/2005. (AC)"
Art. 2º – Ficam acrescidos os Anexos XIII, XIV, XV e XVI à Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 118, DE 7 DE ABRIL DE 2009

ANEXO XIII

Bloco

Registros

0

0000, 0001, 0005, 0100, 0125, 0150, 0175, 0450

A

A001 e A990

B

B001, B020, B025, B400, B410, B420, B430, B450, B470, B490, B600, B650 e B990

C

C001 e C990

D

D001 e D990

E

E001 e E990

H

H001 e H990

8

8001 e 8990

9

9001, 9900, 9990 e 9999

ANEXO XIV
Tabela 5.3.2 – Tabela Ajuste das Obrigações de ISS a Recolher

Código

Descrição

...............................
.......................................................................................................................

02

ISS retido de profissionais autônomos

03

ISS Uniprofissionais

...............................
.......................................................................................................................

ANEXO XV
REGISTRO B600: DADOS COMPLEMENTARES

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

..........
............................................
.........................................
................
................
............

09

VL__RECSOC

Valor mensal das receitas auferidas pela sociedade.

N

2

10

QTD__PROF HAB

Quantidade de profissionais habilitados.

N

 

11

VL OR

Valor do ISS a recolher.

N

2

Observações
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – um (por período)

ANEXO XVI
REGISTRO B650: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

01

REG

Texto fixo contendo “B650"

C

004

02

PROF

0 – Profissional habilitado;
1 – Profissional não habilitado

N

001

03

TIPO_PROF

0 – Nível Superior;
1 – Nível Médio

N

001

04

TIP_SOC

0 – Sócio;
1 – Não Sócio

N

001

 

04

CPF

CPF do Profissional

N

011

05

NOME

Nome do Profissional

C

 

Observações:
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – vários por arquivo

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