x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Empresa optante pelo Simples Nacional no exercício de 2008 tem até 30-4-2009 para entrega da GIM-PE

Portaria SF 58/2009

16/04/2009 21:29:27

Untitled Document

PORTARIA 58 SF, DE 6-4-2009
(DO-PE DE 7-4-2009)

GIM-PE – GUIA DE INFORMAÇÃO DO ICMS PARA MICROEMPRESA
Entrega

Empresa optante pelo Simples Nacional no exercício de 2008 tem até 30-4-2009 para entrega da GIM-PE
O contribuinte ficará dispensado da entrega da GIM-PE no caso de ter enviado arquivo SEF no referido período. Tendo entregue até 5 arquivos SEF deverá excluir do documento as informações enviadas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter informações necessárias para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de 23-3-2009, que altera a CGSN nº 10, de 28-6-2007, para autorizar os Estados a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista no artigo 4º da mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007, RESOLVE:
I – Fica sujeito à entrega, até 30-4-2009, do documento de informação econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa (GIM-PE), nos termos da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações, o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;
II – O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração Fiscal – arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado documento as informações constantes dos arquivos entregues;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.