Pernambuco
PORTARIA
58 SF, DE 6-4-2009
(DO-PE DE 7-4-2009)
GIM-PE GUIA DE INFORMAÇÃO DO ICMS PARA MICROEMPRESA
Entrega
Empresa optante pelo Simples Nacional no exercício de 2008 tem até
30-4-2009 para entrega da GIM-PE
O
contribuinte ficará dispensado da entrega da GIM-PE no caso de ter enviado
arquivo SEF no referido período. Tendo entregue até 5 arquivos SEF
deverá excluir do documento as informações enviadas.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de obter informações
necessárias para o cálculo do Índice de Participação
dos Municípios (IPM), de que trata a Lei Complementar Federal nº 63,
de 11-1-90, bem como o disposto na Resolução CGSN nº 055, de
23-3-2009, que altera a CGSN nº 10, de 28-6-2007, para autorizar os Estados
a exigir, da empresa optante pelo Simples Nacional, a entrega da declaração
simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, prevista
no artigo 4º da mencionada Resolução CGSN nº 10, de 2007,
RESOLVE:
I Fica sujeito à entrega, até 30-4-2009, do documento de informação
econômico-fiscal Guia de Informação do ICMS para Microempresa
(GIM-PE), nos termos da Portaria SF nº 154, de 15-7-2002, e alterações,
o contribuinte que, durante o exercício de 2008, optou por recolher o ICMS
na forma do Simples Nacional, relativamente ao citado período;
II O contribuinte que, obrigado à entrega da GIM-PE nos termos do
inciso I, tenha entregue arquivos digitais do Sistema de Escrituração
Fiscal arquivo SEF, relativamente ao período ali referido:
a) na hipótese de ter entregue a totalidade dos arquivos SEF, fica dispensado
da entrega do mencionado documento;
b) caso tenha entregue até 5 (cinco) arquivos SEF, deve excluir do citado
documento as informações constantes dos arquivos entregues;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.