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Trabalho e Previdência

MTE atualiza as atividades perigosas e insalubres proibidas ao trabalhador menor de 18 anos

Portaria SIT 88/2009

01/05/2009 01:12:44

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PORTARIA 88 SIT, DE 28-4-2009
(DO-U DE 29-4-2009)

TRABALHO DO MENOR
Atividades Perigosas e Insalubres

MTE atualiza as atividades perigosas e insalubres proibidas ao trabalhador menor de 18 anos
As atividades proibidas estão relacionadas no Decreto 6.481, de 12-6-2008 (Fascículos 25 e 43/2008). Fica revogada a Portaria 20 SIT, de 13-9-2001 (Fascículo 37/2001).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), RESOLVE:
Art. 1º – Para efeitos do artigo 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I – Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.

Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:
I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;


Esclarecimento COAD: O item I do Decreto 6.481/2008 relaciona as seguintes atividades prejudiciais à saúde e à segurança, proibidas aos menores de 18 anos: agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria de transformação, produção e distribuição de eletricidade, gás e água, construção, comércio (reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos), transporte e armazenagem, saúde e serviços sociais, serviços coletivos, sociais, pessoais e outros e serviço doméstico,

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 14 de setembro de 2001, Seção I, p. 46.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela)

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