Trabalho e Previdência
PORTARIA
88 SIT, DE 28-4-2009
(DO-U DE 29-4-2009)
TRABALHO DO MENOR
Atividades Perigosas e Insalubres
MTE atualiza as atividades perigosas e insalubres proibidas ao trabalhador
menor de 18 anos
As
atividades proibidas estão relacionadas no Decreto 6.481, de 12-6-2008
(Fascículos 25 e 43/2008). Fica revogada a Portaria 20 SIT, de 13-9-2001
(Fascículo 37/2001).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos do artigo 405, inciso I, da
CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao
trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, os descritos no item I Trabalhos
Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto nº 6.481,
de 12 de junho de 2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.
Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 CLT Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
Art. 405 Ao menor não será permitido o trabalho:
I nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho;
Esclarecimento COAD: O item I do Decreto 6.481/2008 relaciona as seguintes atividades prejudiciais à saúde e à segurança, proibidas aos menores de 18 anos: agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria de transformação, produção e distribuição de eletricidade, gás e água, construção, comércio (reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos), transporte e armazenagem, saúde e serviços sociais, serviços coletivos, sociais, pessoais e outros e serviço doméstico,
Art.
2º Fica revogada a Portaria nº 20, de 13 de setembro
de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de
14 de setembro de 2001, Seção I, p. 46.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela)
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