x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fixadas novas regras do Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SF 164/2009

08/05/2009 20:46:01

Untitled Document

PORTARIA 164 SF, DE 28-4-2009
(DO-DF DE 30-4-2009)

LIVRO FISCAL
Livro Fiscal Eletrônico

Fixadas novas regras do Livro Fiscal Eletrônico
Esta alteração da Portaria 210 SF, de 14-7-2006 (Informativo 29/2006), acrescenta novo registro ao Anexo IV, bem como acrescenta o Anexo XVII.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, passa vigorar com as seguintes alterações:
I – fica acrescentado ao Anexo IV o registro C605, com a seguinte redação:

Anexo IV

...............................
..................................................................................................................................

C605

ITENS DO DOCUMENTO

...............................
..................................................................................................................................

II – fica acrescentado o anexo XVII, com a seguinte redação:

Anexo XVII
4.1.3 – Tabela Situação do Documento/Lançamento

Código

Descrição

00

Documento regular

01

Documento regular extemporâneo

02

Documento cancelado

03

Cancelamento de cupom fiscal anterior

04

Documento cancelado extemporâneo

05

Desfazimento de negócio

06

Documento referenciado

07

Documento regular – SIMPLES NACIONAL

08

Documento regular extemporâneo – SIMPLES NACIONAL

50

Lançamento de documento regular

51

Lançamento de documento regular extemporâneo

52

Lançamento de documento cancelado

53

Lançamento de cancelamento de cupom fiscal anterior

54

Lançamento de documento cancelado extemporâneo

55

Lançamento de desfazimento de negócio

56

Lançamento de documento referenciado

58

Lançamento de documento em outras situações de repercussão nula

59

Lançamento de documento com repercussão negativa

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.