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Distrito Federal

SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos

Portaria SF 161/2009

08/05/2009 20:46:10

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PORTARIA 161 SF, DE 28-4-2009
(DO-DF DE 30-4-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos
Alteração da Portaria 323 SF, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), dispõe da identificação dos adquirentes e tomadores no documento fiscal e no LFE pelos contribuintes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º – A Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o parágrafo único do artigo 3º fica renumerado para § 1º;
II – ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo 3º com a seguinte redação:
“Art. 3º –  ..................................................................................................................   
§ 2º – Para os contribuintes optantes pelo regime simplificado de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, é facultativa a informação dos registros A310, A360, C555, e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005.
§ 3º – Na hipótese de não informar os registros a que se refere o § 2º deste artigo, o contribuinte deverá preencher, conforme o caso, nos registros A300, A350, C550, e C600, o campo COD_MOD – Código da situação do documento fiscal com o código “07 – Documento Regular – SIMPLES NACIONAL” ou com o código “08 – Documento Regular Extemporâneo – SIMPLES NACIONAL” constantes da tabela 4.1.3 do Ato COTEPE 35/2005. (AC)”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

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