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Estabelecidos procedimentos para habilitação de minerodutos ao REIDI

Portaria MME 194/2009

16/05/2009 12:17:46

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PORTARIA 194 MME, DE 8-5-2009
(DO-U DE 11-5-2009)

SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI

Estabelecidos procedimentos para habilitação de minerodutos ao REIDI

A citada Portaria estabelece os requisitos para habilitação ao REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura de pessoa jurídica titular de projeto de mineroduto.
Considera-se titular de projeto de mineroduto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu Ativo Imobilizado; ou
b) quando se tratar de projeto executado em consórcio serão considerados titulares, alternativamente:
– as pessoas jurídicas participantes do consórcio, caso em que todas elas deverão apresentar a documentação requerida; ou
– a pessoa jurídica líder do consórcio, caso em que somente ela deverá apresentar a documentação requerida.
Para habilitação ao REIDI, os minerodutos terão enquadramento único: dutovias sem contratos regulados pelo poder público.

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