Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
194 MME, DE 8-5-2009
(DO-U DE 11-5-2009)
SUSPENSÃO DA COBRANÇA
Habilitação de Projetos ao REIDI
Estabelecidos procedimentos para habilitação de minerodutos ao REIDI
A
citada Portaria estabelece os requisitos para habilitação ao REIDI
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
de pessoa jurídica titular de projeto de mineroduto.
Considera-se titular de projeto de mineroduto:
a) a pessoa jurídica que executar o projeto, incorporando a obra de infraestrutura
ao seu Ativo Imobilizado; ou
b) quando se tratar de projeto executado em consórcio serão considerados
titulares, alternativamente:
as pessoas jurídicas participantes do consórcio, caso em que
todas elas deverão apresentar a documentação requerida; ou
a pessoa jurídica líder do consórcio, caso em que somente
ela deverá apresentar a documentação requerida.
Para habilitação ao REIDI, os minerodutos terão enquadramento
único: dutovias sem contratos regulados pelo poder público.
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